Sobre as fontes
A trajetória vem de uma única reportagem de Ana Maria Cemin, publicada no Bureaucom, que sintetiza denúncias do Ministério Público e o voto do relator; não há entrevista direta com a pessoa nem decisão judicial examinada no acervo, e os autos primários não foram consultados.
Um nome na PET 12110, no voto do relator1
Kevin Baptista de Oliveira aparece associado à PET 12110, em julgamento que estava em andamento no Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2025.1
A reportagem relata que o ministro Alexandre de Moraes votou pelo recebimento da denúncia, o que poderia abrir ação penal e tornar os denunciados réus. Até aquele registro, apenas o voto do relator havia sido registrado.1
Segundo a síntese publicada, ele foi tornado réu por dois crimes ligados aos atos de 8 de janeiro, acusado de financiar e incitar manifestações anteriores aos ataques em Brasília, com publicações em redes sociais, presença em acampamento em Campinas e vínculos apontados pela investigação. São acusações reproduzidas, sem exame dos autos, e não se afirma culpa, condenação, custódia ou execução.1
Situação documentada
Análise da denúncia em curso, com voto do relator pelo recebimento reportado em 15/12/2025; resultado colegiado, condenação, execução e custódia individual não confirmados.1
- Situação processual
- Julgamento em curso
Análise da denúncia em curso, com voto do relator pelo recebimento reportado em 15/12/2025; resultado colegiado, condenação, execução e custódia individual não confirmados.1
Situação conhecida em 15/12/2025 · Informação publicada em 15/12/2025
A trajetória no tempo
15/12/2025
Voto do relator pelo recebimento da denúncia na PET 12110, ainda sem decisão colegiada final registrada.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Residência, origem ou custódia não sustentadas no acervo.
- Pena, número de crimes imputados em detalhe e trânsito em julgado não localizados no acervo.
- Decisão judicial primária ou íntegra dos autos não examinada no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
Fontes
[Bureaucom] STF julga denúncias contra ex-prefeito do RS e pastor Sandro Rocha
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 15/12/2025
Abrir fonte original ↗↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5 ↩ Voltar 6 ↩ Voltar 7 ↩ Voltar 8 ↩ Voltar 9
Você pode solicitar alterações nas informações ou a retirada deste perfil.