Sobre as fontes
A trajetória vem de uma reportagem de Bureaucom assinada por Ana Maria Cemin, publicada em 15/12/2025, que sintetiza denúncias do Ministério Público e o voto do relator; não há entrevista direta com Elisa nem decisão judicial primária examinada, e o texto ressalva que apenas o voto do relator estava registrado.
Um voto para torná-la ré na PET 120031
Elisa da Silva Muela foi associada à PET 12003 em reportagem de 15/12/2025 sobre o julgamento de 24 pessoas no Supremo Tribunal Federal. O texto diz que foi aceita denúncia contra ela por registros fotográficos no Instagram que indicariam presença em 8 de janeiro de 2023 no gramado da Praça dos Três Poderes, vestida de verde e amarelo, junto a outros invasores.1
Segundo a mesma síntese da acusação, ela confirmou em depoimento ter permanecido no local durante a invasão e a depredação dos prédios públicos. O relator teria acolhido a denúncia por associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, em concurso conforme os arts. 29 e 69 do Código Penal.1
A reportagem ressalva que até a sexta-feira algo poderia mudar, já que apenas o voto do relator foi registrado e o julgamento virtual seguia até 19 de dezembro. Não há no acervo informação sobre custódia, pena, execução ou situação posterior de Elisa.1
Situação documentada
Análise da denúncia em curso, com voto do relator pelo recebimento reportado em 15/12/2025; resultado colegiado, condenação, execução e custódia individual não confirmados.1
- Situação processual
- Julgamento em curso
Análise da denúncia em curso, com voto do relator pelo recebimento reportado em 15/12/2025; resultado colegiado, condenação, execução e custódia individual não confirmados.1
Situação conhecida em 15/12/2025 · Informação publicada em 15/12/2025
A trajetória no tempo
08/01/2023
Presença no gramado da Praça dos Três Poderes relatada como tese da denúncia, com permanência durante invasão e depredação.1
15/12/2025
Publicada síntese de que o relator votou por aceitar a denúncia na PET 12003, com julgamento virtual pendente até 19 de dezembro.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Residência, origem ou custódia não localizadas no acervo.
- Pena ou condenação não localizadas; apenas voto do relator por aceitar denúncia, com julgamento pendente.
- Custódia ou execução de medida não comprovadas no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
Fontes
[Bureaucom] STF julga denúncias contra ex-prefeito do RS e pastor Sandro Rocha
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 15/12/2025
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