MEMÓRIA · VERDADE · JUSTIÇA
perseguidos.Assine pelo fim do inquérito

UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Julismar Andrade de Sousa

Julismar Andrade de Sousa recebeu voto de Alexandre de Moraes por penas restritivas de direitos em 12/12/2025, com retirada de tornozeleira condicionada a votos restantes e trânsito em julgado.1

Situação conhecida em 15/05/2026 · 2 documentos

Corrigir, complementar ou solicitar retirada

Você pode solicitar alterações nas informações ou a retirada deste perfil.

Sobre as fontes

A trajetória disponível vem de uma reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, de 12/12/2025, que relata voto do ministro Alexandre de Moraes; não há entrevista direta com Julismar Andrade de Sousa nem decisão judicial primária examinada no acervo.

Um voto por penas restritivas, à espera do desfecho1

Julismar Andrade de Sousa foi incluído entre os seis réus que, em 12 de dezembro de 2025, receberam voto do ministro Alexandre de Moraes para condenação a penas restritivas de direito, em substituição à prisão, no âmbito de julgamentos ligados ao 8 de janeiro.1

O levantamento relatava que o futuro de nove réus julgados nos Inquéritos 4921 e 4922 seria definido até 19 de dezembro, sendo seis com voto por crimes leves e três com voto por crimes graves.1

Para o grupo das penas restritivas, o voto previa prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas em 225 horas, participação em curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, proibição de ausentar-se da comarca até a extinção da pena, proibição de redes sociais, suspensão de passaportes e revogação de registro ou porte de arma, se existente.1

A reportagem apresentava a retirada da tornozeleira e o início do cumprimento da pena como possibilidade condicionada aos votos dos demais ministros pela condenação e ao trânsito em julgado, sem informar condenação final, retirada executada ou situação de custódia.1

Situação documentada

Listada entre 60 pessoas cujo julgamento começava em 15/05/2026; o documento não individualiza resultado colegiado final, trânsito em julgado, execução ou custódia.2

Situação processual
Julgamento em curso

Listada entre 60 pessoas cujo julgamento começava em 15/05/2026; o documento não individualiza resultado colegiado final, trânsito em julgado, execução ou custódia.2

Situação conhecida em 15/05/2026 · Informação publicada em 15/05/2026

A trajetória no tempo

12/12/2025

Voto relatado do ministro Alexandre de Moraes para condenação a penas restritivas de direito, em substituição à prisão.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Tornozeleira eletrônica

    Uso de tornozeleira relatado como existente para o grupo, com retirada futura condicionada a votos restantes e trânsito em julgado.1

    Informada na data · 12/12/2025
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Município, UF e local de custódia não localizados no acervo.
  • Número do processo individual e pena final não localizados no acervo; apenas voto relatado.
  • Condenação final, trânsito em julgado e dosimetria não localizados no acervo.
  • Execução da retirada de tornozeleira e situação de custódia não comprovadas no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Decisão judicial primária não examinada no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] MORAES VOTA PARA CONDENAR 3 POR CRIMES GRAVES E 6 POR CRIMES LEVES

    Ana Maria Cemin · 12/12/2025

    Abrir fonte original ↗

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5 ↩ Voltar 6 ↩ Voltar 7 ↩ Voltar 8

  2. [Bureaucom] STF JULGA 60 RÉUS DO 8 DE JANEIRO

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 15/05/2026

    Abrir fonte original ↗

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2

Corrigir, complementar ou solicitar retirada

Você pode solicitar alterações nas informações ou a retirada deste perfil.

← Voltar ao catálogo