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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

ANA DALVA MARIA MAGRANI CARNEIRO FORTUNA

Ana Dalva Maria Magrani Carneiro Fortuna teve voto do relator para 14 anos na AP 2563, no início de julgamento virtual em dezembro de 2025, sem resultado final informado.1

Situação conhecida em 05/12/2025 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A história processual vem de uma única reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, que lista votos atribuídos pelo relator; não há entrevista direta com a pessoa nem decisão judicial examinada, e faltam dados sobre vida, prisão, pena final e efeitos pessoais.

Um voto para 14 anos, sem desfecho informado1

Ana Dalva Maria Magrani Carneiro Fortuna apareceu na lista da Ação Penal 2563 com voto do relator Alexandre de Moraes para 14 anos, em julgamento da Primeira Turma.1

O relato situa esse voto na manhã de abertura de julgamentos virtuais que iriam até 15 de dezembro, envolvendo 39 ações penais do 8 de janeiro e 40 pessoas com voto para condenação.1

A lista registra apenas pena atribuída pelo voto do relator para condenação. Não demonstra resultado final, prisão executada, situação atual ou impacto pessoal.1

Situação documentada

Voto do relator pela condenação (pena de 14 anos) reportado em 05/12/2025, durante julgamento virtual ainda aberto até 15/12/2025; resultado colegiado e custódia não confirmados nessa fonte.1

Situação processual
Voto condenatório relatado

Voto do relator pela condenação (pena de 14 anos) reportado em 05/12/2025, durante julgamento virtual ainda aberto até 15/12/2025; resultado colegiado e custódia não confirmados nessa fonte.1

Situação conhecida em 05/12/2025 · Informação publicada em 05/12/2025

A trajetória no tempo

05/12/2025

Voto do relator para 14 anos na AP 2563 reportado no início do julgamento virtual da Primeira Turma.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

2563 · STF – Primeira Turma1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Resultado final do julgamento e pena aplicada não localizados no acervo; há apenas voto do relator reportado.
  • Execução de prisão ou situação de custódia não demonstrada no acervo.
  • Impacto pessoal em saúde, trabalho, convivência ou outras atividades não localizado no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Decisão judicial primária ou registro público do processo não examinados no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] NOVOS JULGAMENTOS: MORAES CONDENA MAIS 40 PESSOAS

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 05/12/2025

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    Documento preservado parcialmente.

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