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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Antonio Fernando Augusto Teles Stelita Vieira

Antonio Fernando Augusto Teles Stelita Vieira foi listado na Petição 13.277 com voto para tornar-se réu por cinco crimes, ainda sem votos dos demais ministros.1

Situação conhecida em 28/11/2025 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória vem de uma única reportagem do Bureaucom, de 28 de novembro de 2025, que lista julgamentos virtuais ligados ao 8 de janeiro; não há entrevista direta com a pessoa nem decisão judicial examinada no acervo.

Um nome na lista para virar réu1

Antonio Fernando Augusto Teles Stelita Vieira aparece listado na Petição 13.277 entre denunciados pela PGR que receberam voto do relator para se tornarem réus por cinco crimes.1

O relato informa que o ciclo de julgamentos virtuais começou em 28 de novembro e que, naquele momento, faltavam os votos dos demais ministros do Supremo.1

O acervo não traz história própria de prisão, saúde, família ou trabalho, nem comprova condenação, pena ou situação posterior.1

Situação documentada

Análise da denúncia na Petição 13.277 em curso, com voto do relator pelo recebimento para tornar a pessoa ré por cinco crimes; demais votos e resultado colegiado não confirmados.1

Situação processual
Julgamento em curso

Análise da denúncia na Petição 13.277 em curso, com voto do relator pelo recebimento para tornar a pessoa ré por cinco crimes; demais votos e resultado colegiado não confirmados.1

Situação conhecida em 28/11/2025 · Informação publicada em 28/11/2025

A trajetória no tempo

28/11/2025

Ciclo de julgamentos virtuais iniciado, com voto do relator para tornar Antonio Fernando Augusto Teles Stelita Vieira réu na Petição 13.277; demais votos pendentes.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

13.277 · STF1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares não localizados no acervo.
  • Residência, origem ou custódia não localizadas no acervo.
  • Condenação ou pena não comprovadas; voto relatado não equivale a condenação.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Decisão judicial primária não examinada no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] Moraes absolve dois e condena mais 44 pelo 8/01

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 28/11/2025

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