Sobre as fontes
A trajetória relatada vem de uma reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, publicada em 11/11/2025, que lista Adriana nominalmente; não há entrevista direta com ela nem decisão judicial examinada no acervo, e documentos primários do processo não foram consultados.
Listada para o julgamento virtual1
Adriana Camargo da Silva Lemes aparece nominalmente como Ap 1766 na lista do INQUÉRITO 4921 – 2 CRIMES – PENAS RESTRITIVA DE DIREITO, divulgada para as sessões virtuais do Supremo Tribunal Federal anunciadas a partir de 14 de novembro de 2025.1
A reportagem situa esse conjunto de 26 réus como enquadrados por incitação ao crime e associação criminosa, em razão da participação na manifestação de 8 de janeiro de 2023, e descreve coletivamente a expectativa de penas alternativas, como prestação de serviços comunitários, sem volta aos presídios.1
Para o grupo, o texto também fala em quase três anos de tornozeleira eletrônica, medo de falhas no monitoramento e sessões compartilhadas entre a Primeira Turma e o Plenário até 25 de novembro. Não há no acervo confirmação de julgamento realizado, de condenação final ou de execução individual dessas medidas para Adriana.1
Situação documentada
Incluído no levantamento de 18/12/2025 de pessoas julgadas entre 14/11 e 12/12; resultado individual e eventual suspensão não especificados.2
- Situação processual
- Julgamento relatado, resultado não informado
Incluído no levantamento de 18/12/2025 de pessoas julgadas entre 14/11 e 12/12; resultado individual e eventual suspensão não especificados.2
Informação publicada em 18/12/2025
A trajetória no tempo
11/11/2025
Reportagem publica a lista com Ap 1766 – Adriana Camargo da Silva Lemes no INQUÉRITO 4921.1
14/11/2025
Data anunciada para retomada das sessões virtuais para julgar os 54 listados.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Município, UF e local de custódia não localizados no acervo.
- Pena, multa e indenização não localizadas no acervo; apenas expectativa coletiva de penas alternativas.
- Execução individual de prisão ou monitoramento não comprovada no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
Fontes
[Bureaucom] QUEM VAI A JULGAMENTO NESTA 6ª FEIRA?
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 11/11/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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[Bureaucom] Os mais de 250 esquecidos julgados de forma virtual
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 18/12/2025
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