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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Diego Guanabara

Relato de defesa diz que Diego Guanabara cumpriu o ANPP, teve o acordo cancelado na homologação por foto na Esplanada e estava foragido.1

Informação publicada em 06/11/2025 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória vem de um único relato aproveitável: informe da advogada Kelly Maria Silva Espíndola apresentado à CIDH em 5/11/2025 e reproduzido em reportagem de Ana Maria Cemin, sem entrevista direta com Diego Guanabara e sem decisão judicial, acordo de ANPP ou homologação examinados no acervo.

Um acordo dito cumprido e um relato de fuga1

Diego Guanabara é apresentado como uma das pessoas incluídas no relatório levado pela advogada Kelly Maria Silva Espíndola à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 5 de novembro de 2025.1

Segundo esse relato, ele teria cumprido integralmente o Acordo de Não Persecução Penal, mas o acordo teria sido cancelado e aditado na homologação por causa de uma foto dele no gramado da Esplanada.1

O mesmo relato afirma que ele se encontrava foragido por não acreditar mais na justiça do país. O acervo não traz o acordo, a decisão de homologação, datas individuais ou prova autônoma sobre culpa, ilegalidade ou situação posterior.1

Situação documentada

Relatado como foragido após alegado cancelamento do ANPP na homologação; sequência a conferir.1

Deslocamento relatado
Foragido relatado

Descrito como foragido pela fonte citada; condição mantida como relato datado.1

Informação publicada em 06/11/2025

A trajetória no tempo

05/11/2025

Relatório da advogada Kelly Maria Silva Espíndola apresentado à CIDH menciona Diego Guanabara e o alegado cancelamento do ANPP.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Medidas cautelares urgentes em favor dos clientes, incluindo pessoas do relatório1

    CIDH/OEA · Pedido em 05/11/2025

    Resposta não localizada no acervo.

Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação, idade e família não localizados no acervo.
  • Número do processo, acordo de ANPP, homologação e pena não localizados no acervo.
  • Situação posterior ao relato de 05/11/2025 não localizada no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] 8.01: ADVOGADA COBRA MEDIDAS URGENTES DA OEA

    Ana Maria Cemin · 06/11/2025

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    Documento preservado parcialmente.

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