Sobre as fontes
A trajetória vem de um único relato aproveitável: informe da advogada Kelly Maria Silva Espíndola apresentado à CIDH em 5/11/2025 e reproduzido em reportagem de Ana Maria Cemin, sem entrevista direta com Diego Guanabara e sem decisão judicial, acordo de ANPP ou homologação examinados no acervo.
Um acordo dito cumprido e um relato de fuga1
Diego Guanabara é apresentado como uma das pessoas incluídas no relatório levado pela advogada Kelly Maria Silva Espíndola à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 5 de novembro de 2025.1
Segundo esse relato, ele teria cumprido integralmente o Acordo de Não Persecução Penal, mas o acordo teria sido cancelado e aditado na homologação por causa de uma foto dele no gramado da Esplanada.1
O mesmo relato afirma que ele se encontrava foragido por não acreditar mais na justiça do país. O acervo não traz o acordo, a decisão de homologação, datas individuais ou prova autônoma sobre culpa, ilegalidade ou situação posterior.1
Situação documentada
Relatado como foragido após alegado cancelamento do ANPP na homologação; sequência a conferir.1
- Deslocamento relatado
- Foragido relatado
Descrito como foragido pela fonte citada; condição mantida como relato datado.1
Informação publicada em 06/11/2025
A trajetória no tempo
05/11/2025
Relatório da advogada Kelly Maria Silva Espíndola apresentado à CIDH menciona Diego Guanabara e o alegado cancelamento do ANPP.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
Número do processo não localizado no acervo.
Pena não informada no acervo.
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
Medidas cautelares urgentes em favor dos clientes, incluindo pessoas do relatório1
CIDH/OEA · Pedido em 05/11/2025Resposta não localizada no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação, idade e família não localizados no acervo.
- Número do processo, acordo de ANPP, homologação e pena não localizados no acervo.
- Situação posterior ao relato de 05/11/2025 não localizada no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
Fontes
[Bureaucom] 8.01: ADVOGADA COBRA MEDIDAS URGENTES DA OEA
Ana Maria Cemin · 06/11/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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