Sobre as fontes
a trajetória vem de reportagem do Bureaucom de 6 de novembro de 2025 que reproduz a exposição da advogada Kelly Maria Silva Espíndola em audiência da CIDH de 5 de novembro de 2025; dela vêm a versão sobre a chegada para vender bandeiras e o pedido de geolocalização negado. Não há entrevista direta com Paulo Gabriel nem decisão judicial examinada no acervo.
Uma prova de presença negada1
Paulo Gabriel da Silveira e Silva é apresentado pela advogada como comerciante que teria chegado a Brasília na manhã de 9 de janeiro, um dia após os fatos, para vender bandeiras do Brasil, sem participar de manifestações, entrar em prédios públicos ou depredar.1
Segundo a defensora, a defesa pediu a geolocalização do celular para provar que ele não estava em Brasília no dia do crime, pedido negado por fundamento tido como meramente protelatório. O pedido, os dados e a decisão não foram examinados.1
Na audiência, a advogada solicitou medidas cautelares urgentes em favor dele, entre outros clientes, além de admissibilidade contra o Brasil e audiência temática. Não há deferimento comprovado no acervo.1
Situação documentada
Apresentado como condenado no relato da advogada à CIDH reproduzido em 06/11/2025; data e teor da condenação, pena e custódia não individualizados.1
- Situação processual
- Condenação relatada
Apresentado como condenado no relato da advogada à CIDH reproduzido em 06/11/2025; data e teor da condenação, pena e custódia não individualizados.1
Informação publicada em 06/11/2025
A trajetória no tempo
05/11/2025
Advogada apresenta caso em audiência da CIDH e pede medidas cautelares urgentes.1
06/11/2025
Reportagem publica relato sobre chegada para vender bandeiras e negativa de geolocalização.1
Dados da história
- Formação
- vendedor de bandeiras1
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
Número do processo não localizado no acervo.
Pena não informada no acervo.
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
Medidas cautelares urgentes em favor de Paulo Gabriel da Silveira e Silva1
CIDH/OEA · Pedido em 05/11/2025Resposta não localizada no acervo.
Geolocalização do celular para provar ausência em Brasília no dia do crime1
Destinatário não informadoPedido negado por caráter considerado meramente protelatório, segundo relato da defesa
Documentos e informações ainda não localizados
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Residência, origem e local de custódia não localizados no acervo.
- Número do processo, sentença e pena não localizados no acervo; cabeçalho com termo condenado não certifica condenação.
- Prisão, datas de prisão e situação física atual não localizadas no acervo.
- Resposta ao pedido de cautelares internacionais não localizada no acervo.
- Pedido de geolocalização, dados do aparelho e decisão judicial não examinados; sem entrevista direta com a pessoa.
Fontes
[Bureaucom] 8.01: ADVOGADA COBRA MEDIDAS URGENTES DA OEA
Ana Maria Cemin · 06/11/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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