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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Paulo Gabriel da Silveira e Silva

Apontado pela defesa como vendedor de bandeiras chegado a Brasília em 9 de janeiro, Paulo Gabriel teve pedido de geolocalização negado e foi incluído em pedido de cautelares à OEA sem resposta conhecida.1

Informação publicada em 06/11/2025 · 1 documentos

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Sobre as fontes

a trajetória vem de reportagem do Bureaucom de 6 de novembro de 2025 que reproduz a exposição da advogada Kelly Maria Silva Espíndola em audiência da CIDH de 5 de novembro de 2025; dela vêm a versão sobre a chegada para vender bandeiras e o pedido de geolocalização negado. Não há entrevista direta com Paulo Gabriel nem decisão judicial examinada no acervo.

Uma prova de presença negada1

Paulo Gabriel da Silveira e Silva é apresentado pela advogada como comerciante que teria chegado a Brasília na manhã de 9 de janeiro, um dia após os fatos, para vender bandeiras do Brasil, sem participar de manifestações, entrar em prédios públicos ou depredar.1

Segundo a defensora, a defesa pediu a geolocalização do celular para provar que ele não estava em Brasília no dia do crime, pedido negado por fundamento tido como meramente protelatório. O pedido, os dados e a decisão não foram examinados.1

Na audiência, a advogada solicitou medidas cautelares urgentes em favor dele, entre outros clientes, além de admissibilidade contra o Brasil e audiência temática. Não há deferimento comprovado no acervo.1

Situação documentada

Apresentado como condenado no relato da advogada à CIDH reproduzido em 06/11/2025; data e teor da condenação, pena e custódia não individualizados.1

Situação processual
Condenação relatada

Apresentado como condenado no relato da advogada à CIDH reproduzido em 06/11/2025; data e teor da condenação, pena e custódia não individualizados.1

Informação publicada em 06/11/2025

A trajetória no tempo

05/11/2025

Advogada apresenta caso em audiência da CIDH e pede medidas cautelares urgentes.1

06/11/2025

Reportagem publica relato sobre chegada para vender bandeiras e negativa de geolocalização.1

Dados da história

Formação
vendedor de bandeiras1
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Medidas cautelares urgentes em favor de Paulo Gabriel da Silveira e Silva1

    CIDH/OEA · Pedido em 05/11/2025

    Resposta não localizada no acervo.

  • Geolocalização do celular para provar ausência em Brasília no dia do crime1

    Destinatário não informado

    Pedido negado por caráter considerado meramente protelatório, segundo relato da defesa

Documentos e informações ainda não localizados
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência, origem e local de custódia não localizados no acervo.
  • Número do processo, sentença e pena não localizados no acervo; cabeçalho com termo condenado não certifica condenação.
  • Prisão, datas de prisão e situação física atual não localizadas no acervo.
  • Resposta ao pedido de cautelares internacionais não localizada no acervo.
  • Pedido de geolocalização, dados do aparelho e decisão judicial não examinados; sem entrevista direta com a pessoa.

Fontes

  1. [Bureaucom] 8.01: ADVOGADA COBRA MEDIDAS URGENTES DA OEA

    Ana Maria Cemin · 06/11/2025

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    Documento preservado parcialmente.

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