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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Alexandre Ramagem Rodrigues

Alexandre Ramagem Rodrigues foi apontado como condenado na AP 2.668, com pena indicada de 16 anos, 1 mês e 15 dias.1

Situação conhecida em 11/09/2025 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A história processual vem de um único artigo de Ana Maria Cemin publicado no Bureaucom em 12 de setembro de 2025; não há entrevista direta com Alexandre Ramagem Rodrigues nem decisão judicial examinada no acervo, faltando acórdão, regime, custódia executada e notícias posteriores.

Uma condenação relatada de 16 anos1

Alexandre Ramagem Rodrigues foi incluído nominalmente entre as oito pessoas apontadas como condenadas pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 2.668 por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e outros crimes conexos, em julgamento referido como ocorrido na véspera da publicação de 12 de setembro de 2025.1

Para ele foi indicada a pena de 16 anos, 1 mês e 15 dias. O acervo não informa acórdão, regime de cumprimento, prisão executada ou situação posterior.1

Situação documentada

Condenação na AP 2.668 relatada em julgamento de 11/09/2025, com pena de 16 anos, 1 mês e 15 dias; execução individual não confirmada por essa notícia.1

Situação processual
Condenação relatada

Condenação na AP 2.668 relatada em julgamento de 11/09/2025, com pena de 16 anos, 1 mês e 15 dias; execução individual não confirmada por essa notícia.1

Situação conhecida em 11/09/2025 · Informação publicada em 12/09/2025

A trajetória no tempo

12/09/2025

Publicado relato de que o STF condenara oito pessoas na AP 2.668, incluindo Alexandre Ramagem Rodrigues, com pena de 16 anos, 1 mês e 15 dias.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Ação Penal 2.668 · Supremo Tribunal Federal1

16.12 anos de pena.1

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Regime, multa, indenização e trânsito em julgado não localizados; apenas tempo de pena reportado.
  • Execução ou local de custódia não comprovados no acervo.
  • Acórdão ou decisão judicial primária não examinados no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] QUE BRASIL É ESSE?

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 12/09/2025

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    Documento preservado parcialmente.

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