Sobre as fontes
A trajetória aqui relatada vem de uma única reportagem de Ana Maria Cemin, publicada no Bureaucom em 3 de junho de 2025; não há entrevista direta com Gerson Aparecido Gomes nem decisão judicial primária examinada no acervo.
Pautado para possível aditamento de dois para cinco crimes1
Gerson Aparecido Gomes aparece nominalmente em reportagem de 3 de junho de 2025 sobre julgamentos virtuais marcados pela Suprema Corte para o período de 6 a 13 de junho.1
Na reportagem, ele consta entre nove pessoas que seriam julgadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal a pedido do Ministério Público para que se tornem rés por crimes mais graves.1
A condição relatada é explícita: se acatada a denúncia da Procuradoria-Geral da República, essas nove pessoas seriam aditadas, passando a responder não mais por dois crimes, mas por cinco crimes.1
O acervo não traz o resultado individual desse exame, nem pena, prisão, ocupação, idade ou local conhecido de Gerson. A história termina, portanto, na pauta reportada, sem que se possa afirmar condenação, absolvição ou situação atual.1
Situação documentada
Julgamento de aditamento/recebimento relatado no fim do período, ainda sem resultado individual conhecido; eventual passagem a cinco crimes não confirmada.2
- Situação processual
- Julgamento em curso
Julgamento de aditamento/recebimento relatado no fim do período, ainda sem resultado individual conhecido; eventual passagem a cinco crimes não confirmada.2
Situação conhecida em 13/06/2025 · Informação publicada em 13/06/2025
A trajetória no tempo
03/06/2025
Reportagem publica que Gerson Aparecido Gomes consta entre nove pessoas com exame de possível aditamento de dois para cinco crimes pautado no Plenário para 6 a 13 de junho.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
Número do processo não localizado no acervo.
Pena não informada no acervo.
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Residência, origem ou custódia não localizadas em fonte confirmada.
- Número do processo, corte confirmada e pena não localizados no acervo; há apenas pauta reportada.
- Resultado individual do exame de aditamento/denúncia não localizado no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
- Decisão judicial primária ou registro público do processo não examinados no acervo.
Fontes
[Bureaucom] 58 PATRIOTAS SERÃO JULGADOS A PARTIR DE 6ª FEIRA
Ana Maria Cemin · 03/06/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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8.01: STF DEFINE QUAIS SERÃO OS PRÓXIMOS CONDENADOS
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 13/06/2025
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