Sobre as fontes
A trajetória disponível vem de reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, de 23 de maio de 2025, que lista Amauri em pauta de julgamento no STF; não há entrevista direta com ele nem decisão judicial ou documento primário examinado no acervo.
Listado para julgamento, sem desfecho certificado1
Amauri de Souza Ferraz apareceu na lista dos previstos para julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal entre 23 e 30 de maio de 2025, ao lado de outros 18 nomes do mesmo grupo.1
Segundo a reportagem, essas 39 pessoas seriam julgadas pelos crimes de associação criminosa e incitação, com expectativa de pena de restrição de direitos.1
A mesma matéria descreve, de forma coletiva, liberdade provisória com tornozeleira eletrônica e restrições há mais de dois anos, sem individualizar datas, condições ou duração para Amauri.1
Pauta e expectativa de pena não certificam condenação final, cumprimento, soltura ou consequência individual, e a situação posterior dele permanece desconhecida no acervo.1
Situação documentada
Julgamento relatado como iniciado em 23/05/2025, com período até 30/05; resultado individual e custódia posterior não informados.1
- Situação processual
- Julgamento em curso
Julgamento relatado como iniciado em 23/05/2025, com período até 30/05; resultado individual e custódia posterior não informados.1
Situação conhecida em 23/05/2025 · Informação publicada em 23/05/2025
A trajetória no tempo
23/05/2025
Listado entre os previstos para julgamento de 23 a 30 de maio por associação criminosa e incitação.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
Número do processo não localizado no acervo.
Pena não informada no acervo.
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Residência, origem ou custódia individualizadas não localizadas no acervo.
- Situação física e jurídica atual desconhecida; descrição coletiva de liberdade provisória não individualiza esta pessoa.
- Datas de execução, condições e intervalos de tornozeleira e restrições não individualizados no acervo.
- Número do processo, tribunal certificador e pena aplicada não localizados; há apenas pauta reportada, sem decisão primária examinada.
- Pedidos e respostas não localizados no acervo.
- Sem entrevista direta com a pessoa no acervo.
Fontes
ATUALIZAÇÃO: 39 PATRIOTAS SERÃO JULGADOS PELO STF
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 23/05/2025
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