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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Amauri de Souza Ferraz

Amauri de Souza Ferraz foi listado para julgamento no STF entre 23 e 30 de maio de 2025 por associação criminosa e incitação, sem desfecho individual certificado no acervo.1

Situação conhecida em 23/05/2025 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória disponível vem de reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, de 23 de maio de 2025, que lista Amauri em pauta de julgamento no STF; não há entrevista direta com ele nem decisão judicial ou documento primário examinado no acervo.

Listado para julgamento, sem desfecho certificado1

Amauri de Souza Ferraz apareceu na lista dos previstos para julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal entre 23 e 30 de maio de 2025, ao lado de outros 18 nomes do mesmo grupo.1

Segundo a reportagem, essas 39 pessoas seriam julgadas pelos crimes de associação criminosa e incitação, com expectativa de pena de restrição de direitos.1

A mesma matéria descreve, de forma coletiva, liberdade provisória com tornozeleira eletrônica e restrições há mais de dois anos, sem individualizar datas, condições ou duração para Amauri.1

Pauta e expectativa de pena não certificam condenação final, cumprimento, soltura ou consequência individual, e a situação posterior dele permanece desconhecida no acervo.1

Situação documentada

Julgamento relatado como iniciado em 23/05/2025, com período até 30/05; resultado individual e custódia posterior não informados.1

Situação processual
Julgamento em curso

Julgamento relatado como iniciado em 23/05/2025, com período até 30/05; resultado individual e custódia posterior não informados.1

Situação conhecida em 23/05/2025 · Informação publicada em 23/05/2025

A trajetória no tempo

23/05/2025

Listado entre os previstos para julgamento de 23 a 30 de maio por associação criminosa e incitação.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência, origem ou custódia individualizadas não localizadas no acervo.
  • Situação física e jurídica atual desconhecida; descrição coletiva de liberdade provisória não individualiza esta pessoa.
  • Datas de execução, condições e intervalos de tornozeleira e restrições não individualizados no acervo.
  • Número do processo, tribunal certificador e pena aplicada não localizados; há apenas pauta reportada, sem decisão primária examinada.
  • Pedidos e respostas não localizados no acervo.
  • Sem entrevista direta com a pessoa no acervo.

Fontes

  1. ATUALIZAÇÃO: 39 PATRIOTAS SERÃO JULGADOS PELO STF

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 23/05/2025

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