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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Alcimar Francisco da Silva

Alcimar Francisco da Silva, condenado na Ação Penal 2545 a 14 anos, foi relatado em presídio em abril de 2025, com a execução penal travada por pedido de vista de Luiz Fux.1

Situação conhecida em 24/04/2025 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória relatada vem de uma reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, de 24/04/2025, preservada no acervo; não há entrevista direta com Alcimar nem decisão judicial primária examinada, e os atos processuais dependem dessa fonte secundária.

Condenado a 14 anos, com execução travada por vista1

Alcimar Francisco da Silva foi apresentado como condenado pela Ação Penal 2545, entre os casos do 8 de janeiro relatados no Supremo Tribunal Federal.1

Segundo a reportagem de 24 de abril de 2025, o ministro Luiz Fux fez pedidos de vista nos autos, travando a entrada do processo de Alcimar em fase de execução penal.1

No mesmo relato, Alcimar integra o grupo de três condenados — com Kennedy de Oliveira Alves e José Carlos da Silva — descritos como estando em presídios e com penas de 14 anos de prisão.1

O pedido de vista relatado não comprova soltura, alteração de regime ou mudança para domiciliar, e o acervo não traz datas individuais de prisão, sentença ou situação posterior.1

Situação documentada

Relatado em presídio, condenado a 14 anos, com execução penal travada por pedido de vista.1

A trajetória no tempo

24/04/2025

Reportagem relata que pedido de vista de Luiz Fux travava a execução penal de Alcimar, condenado na Ação Penal 2545 a 14 anos, descrito como estando em presídio.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Ação Penal 2545 · STF1

14 anos de pena.1

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Município e unidade de custódia individual de Alcimar não localizados em fonte vinculada.
  • Detalhes da sentença além dos 14 anos relatados, data do julgamento e trânsito em julgado não localizados no acervo.
  • Datas de prisão e início de execução não comprovadas no acervo.
  • Decisão judicial primária sobre condenação e vista não examinada no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] FUX ADIA A EXECUÇÃO PENAL DE PRESOS POLÍTICOS

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 24/04/2025

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    Documento preservado parcialmente.

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