Sobre as fontes
A vida relatada vem de um único texto da autora Ana Maria Cemin, publicado no Bureaucom; não há entrevista direta com Augusto Heleno Ribeiro Pereira no acervo. Os atos processuais vêm desse mesmo relato secundário, sem decisão judicial primária examinada, e faltam documentos sobre execução de pena, situação funcional e trajetória individual.
Uma pena de 21 anos relatada na AP 2.6681
Augusto Heleno Ribeiro Pereira aparece nominalmente na lista de oito pessoas apontadas como condenadas pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 2.668, por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e outros crimes conexos.1
A pena atribuída a ele no relato é de 21 anos. O texto, assinado em 12 de setembro de 2025, apresenta o resultado como ocorrido no dia anterior.1
O recorte não informa prisão, regime de cumprimento, perda de cargo ou qualquer efeito individual sobre saúde, trabalho, convivência ou família. A pena relatada não equivale a tempo de cárcere cumprido, e a notícia não comprova execução de prisão.1
Situação documentada
Condenação na AP 2.668 relatada em julgamento de 11/09/2025, com pena de 21 anos; execução individual não confirmada por essa notícia.1
- Situação processual
- Condenação relatada
Condenação na AP 2.668 relatada em julgamento de 11/09/2025, com pena de 21 anos; execução individual não confirmada por essa notícia.1
Situação conhecida em 11/09/2025 · Informação publicada em 12/09/2025
A trajetória no tempo
11/09/2025
Resultado da AP 2.668 com oito condenações relatado como ocorrido neste dia, véspera da publicação.1
12/09/2025
Publicação relaciona Augusto Heleno Ribeiro Pereira com pena de 21 anos na AP 2.668.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
Ação Penal 2.668 · Supremo Tribunal Federal1
21 anos de pena.1
Fim do julgamento: 11/09/2025.
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo vinculado; menção funcional em fonte candidata não confirmada.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Residência, origem ou custódia não localizadas no acervo.
- Execução de prisão ou regime de cumprimento não comprovados no acervo; pena não equivale a duração de cárcere.
- Detalhamento da pena, multa, indenização e trânsito em julgado não localizados; apenas total de 21 anos reportado.
- Decisão judicial primária ou registro público do processo não examinados no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
- Notícias posteriores sobre situação atual, pedidos ou medidas não localizadas no acervo.
Fontes
[Bureaucom] QUE BRASIL É ESSE?
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 12/09/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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