Sobre as fontes
A trajetória vem de uma única reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, de 7 de maio de 2026, que lista Wanderlei entre réus com julgamento a retomar; não há entrevista direta com ele nem decisão judicial examinada no acervo, e o desfecho é apresentado apenas como expectativa.
Listado para a retomada do julgamento1
Wanderlei da Silva aparece listado como réu na AP 1989, no grupo de treze pessoas julgadas por dois crimes cujos julgamentos haviam sido interrompidos por pedido de vista do ministro Luiz Fux.1
Segundo a reportagem de 7 de maio de 2026, o Supremo Tribunal Federal julgaria a partir do dia seguinte um lote de 20 manifestantes, em sessões virtuais até 15 de maio, dando continuidade a esses julgamentos interrompidos.1
Para esse grupo, a reportagem previa o mesmo desfecho aplicado a outros casos: retirada de tornozeleiras, serviço para a comunidade e curso, com cumprimento condicionado à sentença final e ao trânsito em julgado. O resultado final, a custódia e a retirada individual não constam como ocorridos.1
Situação documentada
Incluído nominalmente no lote de 20 julgamentos previsto de 08 a 15/05/2026, cujo encerramento foi relatado em 15/05; resultado individual, sentença, trânsito, execução e custódia não especificados.12
- Situação processual
- Julgamento relatado, resultado não informado
Incluído nominalmente no lote de 20 julgamentos previsto de 08 a 15/05/2026, cujo encerramento foi relatado em 15/05; resultado individual, sentença, trânsito, execução e custódia não especificados.12
Situação conhecida em 15/05/2026 · Informação publicada em 15/05/2026
A trajetória no tempo
07/05/2026
Reportagem lista Wanderlei da Silva (AP 1989) entre treze julgados por dois crimes com julgamento interrompido por vista.1
15/05/2026
Previsão de encerramento das sessões virtuais de retomada dos julgamentos.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Residência, origem ou custódia individual não localizadas no acervo.
- Situação física e jurídica individual atual não comprovada; apenas listagem para retomada de julgamento.
- Medida individual determinada ou executada não comprovada; retirada de tornozeleira apenas como desfecho previsto para o grupo.
- Sentença individual, pena e trânsito em julgado não localizados no acervo.
- Pedidos individuais e respostas não localizados no acervo.
- Sem entrevista direta com a pessoa e sem decisão judicial primária examinada no acervo.
Fontes
[Bureaucom] STF retoma julgamentos suspensos por Fux
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 07/05/2026
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[Bureaucom] STF JULGA 60 RÉUS DO 8 DE JANEIRO
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 15/05/2026
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