Sobre as fontes
A trajetória conhecida vem de uma reportagem do Bureaucom de 7 de maio de 2026; não há entrevista direta com Sandra Andrea Veloso nem decisão judicial examinada no acervo, e atos, pena e execução individual permanecem sem documento primário.
À espera da retomada do julgamento da AP 17141
Sandra Andrea Veloso aparece na reportagem como parte da Ação Penal 1714, incluída entre treze pessoas com julgamento por dois crimes retomado após pedido de vista.1
O texto previa o julgamento de um lote de 20 manifestantes a partir do dia seguinte, em sessões virtuais até 15 de maio, com continuidade de julgamentos antes interrompidos.1
Para esse grupo de treze, a reportagem indicava como tendência o mesmo desfecho aplicado a cinco outros casos: retirada de tornozeleiras, serviço para a comunidade e curso, a cumprir após sentença final e trânsito em julgado.1
O resultado final, a retirada individual do equipamento e qualquer custódia não constam como ocorridos no acervo.1
Situação documentada
Incluído nominalmente no lote de 20 julgamentos previsto de 08 a 15/05/2026, cujo encerramento foi relatado em 15/05; resultado individual, sentença, trânsito, execução e custódia não especificados.12
- Situação processual
- Julgamento relatado, resultado não informado
Incluído nominalmente no lote de 20 julgamentos previsto de 08 a 15/05/2026, cujo encerramento foi relatado em 15/05; resultado individual, sentença, trânsito, execução e custódia não especificados.12
Situação conhecida em 15/05/2026 · Informação publicada em 15/05/2026
A trajetória no tempo
07/05/2026
Reportagem lista Sandra Andrea Veloso (AP 1714) entre treze julgamentos por dois crimes com retomada prevista até 15 de maio.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Situação familiar não localizada no acervo.
- Residência, origem e local de custódia não localizados no acervo.
- Sentença, pena e trânsito em julgado individuais não localizados no acervo.
- Uso individual atual de tornozeleira e outras cautelares não comprovados de forma individual no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
Fontes
[Bureaucom] STF retoma julgamentos suspensos por Fux
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 07/05/2026
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[Bureaucom] STF JULGA 60 RÉUS DO 8 DE JANEIRO
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 15/05/2026
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