Sobre as fontes
A trajetória vem de uma reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, publicada em 7 de maio de 2026, que nomeia a pessoa entre treze julgados por dois crimes; não há entrevista direta com a pessoa nem decisão judicial examinada no acervo.
Nomeado entre treze, à espera do desfecho anunciado1
Antônio Cardoso Pereira Júnior foi nomeado como um dos treze julgados por dois crimes, com o número AP 1584, em lote que daria continuidade a julgamentos interrompidos por pedido de vista do ministro Luiz Fux.1
Para esse grupo de treze, a autora indicou como desfecho esperado o mesmo dos cinco casos anteriores: retirada de tornozeleiras, serviço para a comunidade e curso, com pena de restrição de direitos após sentença final e trânsito em julgado.1
A retomada foi anunciada para sessões virtuais até 15 de maio. O resultado final individual e a eventual retirada executada não constam do acervo.1
Situação documentada
Incluído nominalmente no lote de 20 julgamentos previsto de 08 a 15/05/2026, cujo encerramento foi relatado em 15/05; resultado individual, sentença, trânsito, execução e custódia não especificados.12
- Situação processual
- Julgamento relatado, resultado não informado
Incluído nominalmente no lote de 20 julgamentos previsto de 08 a 15/05/2026, cujo encerramento foi relatado em 15/05; resultado individual, sentença, trânsito, execução e custódia não especificados.12
Situação conhecida em 15/05/2026 · Informação publicada em 15/05/2026
A trajetória no tempo
07/05/2026
Nomeado entre treze julgados por dois crimes (AP 1584), com retomada de julgamentos anunciada em sessões virtuais até 15 de maio.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Residência, origem ou custódia não localizadas no acervo.
- Sentença, pena e trânsito em julgado individuais não localizados; desfecho apresentado como expectativa da autora.
- Execução de retirada de tornozeleira ou de outras cautelares não comprovada no acervo.
- Sem entrevista direta com a pessoa e sem decisão judicial primária examinada.
Fontes
[Bureaucom] STF retoma julgamentos suspensos por Fux
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 07/05/2026
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[Bureaucom] STF JULGA 60 RÉUS DO 8 DE JANEIRO
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 15/05/2026
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