Sobre as fontes
A história mínima vem de uma única reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, publicada em 7/05/2026, que nomeia Laércio da Silva entre treze julgados; não há entrevista direta com ele, nem decisão judicial ou autos examinados, e uma segunda lista com menção nominal não confirmada não foi usada para sustentar fatos.
Nomeado entre treze julgados por dois crimes1
Laércio da Silva foi nomeado como um dos treze manifestantes julgados por dois crimes, identificado como AP 1551, em julgamentos antes interrompidos por pedido de vista e com retomada anunciada em sessões virtuais até 15 de maio.1
Para esse grupo, a autora previa o mesmo desfecho aplicado a outros casos: retirada de tornozeleiras, serviço para a comunidade e curso, com cumprimento de restrição de direitos após sentença final e trânsito em julgado. Trata-se de expectativa na data da publicação, sem resultado final individual certificado no acervo.1
Situação documentada
Incluído nominalmente no lote de 20 julgamentos previsto de 08 a 15/05/2026, cujo encerramento foi relatado em 15/05; resultado individual, sentença, trânsito, execução e custódia não especificados.12
- Situação processual
- Julgamento relatado, resultado não informado
Incluído nominalmente no lote de 20 julgamentos previsto de 08 a 15/05/2026, cujo encerramento foi relatado em 15/05; resultado individual, sentença, trânsito, execução e custódia não especificados.12
Situação conhecida em 15/05/2026 · Informação publicada em 15/05/2026
A trajetória no tempo
07/05/2026
Reportagem nomeia Laércio da Silva (AP 1551) entre treze julgados por dois crimes e anuncia retomada em sessões virtuais até 15 de maio.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Tornozeleira eletrônica
Tornozeleira indicada como objeto de retirada prevista para o grupo em que Laércio foi nomeado, sem execução comprovada.1
Informada na data · 07/05/2026
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Residência, origem ou custódia municipal não localizadas no acervo.
- Sentença final individual, pena e trânsito em julgado não localizados no acervo; há apenas previsão da autora.
- Datas de início e fim de medidas individuais não localizadas no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
- Decisão judicial primária ou autos não examinados no acervo.
Fontes
[Bureaucom] STF retoma julgamentos suspensos por Fux
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 07/05/2026
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[Bureaucom] STF JULGA 60 RÉUS DO 8 DE JANEIRO
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 15/05/2026
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