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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Dayane Soares de Carvalho Surnogne

Dayane Soares foi incluída entre treze julgados por dois crimes, com retomada anunciada para maio de 2026 e expectativa de retirada de tornozeleira, serviço comunitário e curso.1

Situação conhecida em 15/05/2026 · 2 documentos

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Sobre as fontes

A vida relatada vem de uma reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, que nomeia Dayane entre treze pessoas com julgamento retomado; não há entrevista direta com ela nem decisão judicial examinada, e os autos primários não foram vistos.

Nomeada entre treze à espera da retomada1

Dayane Soares de Carvalho Surnogne foi nomeada como parte de um grupo de treze pessoas julgadas por dois crimes, identificada como AP 1339.1

O julgamento havia sido interrompido por pedido de vista e tinha retomada anunciada em sessões virtuais até 15 de maio, com tendência de desfecho já conhecida pela adesão da maioria ao relator.1

Para esse grupo, a reportagem previa como expectativa retirada de tornozeleira, serviço comunitário, curso sobre democracia e multa, sem privação de liberdade, aguardando sentença final e trânsito em julgado.1

Situação documentada

Incluído nominalmente no lote de 20 julgamentos previsto de 08 a 15/05/2026, cujo encerramento foi relatado em 15/05; resultado individual, sentença, trânsito, execução e custódia não especificados.12

Situação processual
Julgamento relatado, resultado não informado

Incluído nominalmente no lote de 20 julgamentos previsto de 08 a 15/05/2026, cujo encerramento foi relatado em 15/05; resultado individual, sentença, trânsito, execução e custódia não especificados.12

Situação conhecida em 15/05/2026 · Informação publicada em 15/05/2026

A trajetória no tempo

07/05/2026

Reportagem nomeia Dayane Soares de Carvalho Surnogne (AP 1339) entre treze julgados por dois crimes, com retomada anunciada até 15 de maio.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

AP 1339 · STF1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Residência, origem ou custódia municipal não localizadas no acervo.
  • Pena, multa e trânsito em julgado individuais não localizados; resultado tratado como expectativa na reportagem.
  • Uso ou retirada executada de tornozeleira não certificados individualmente no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] STF retoma julgamentos suspensos por Fux

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 07/05/2026

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  2. [Bureaucom] STF JULGA 60 RÉUS DO 8 DE JANEIRO

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 15/05/2026

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