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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Rosângela de Oliveira Santos

Rosângela de Oliveira Santos, da AP 2054, teve maioria pela absolvição dos crimes graves e aguardava a sentença final para cumprir restrição de direitos.1

Situação conhecida em 15/05/2026 · 2 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória relatada vem de uma reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, sem entrevista direta com Rosângela e sem decisão judicial ou autos examinados no acervo.

Absolvida dos crimes graves, à espera da sentença final1

Rosângela de Oliveira Santos, identificada como AP 2054, estava entre cinco manifestantes julgados por cinco crimes relacionados ao 8 de janeiro.1

A maioria dos ministros acompanhou o relator na manutenção do crime de associação criminosa, absolvendo o grupo dos crimes graves que, em geral, levaram a penas de 14 anos.1

A reportagem de 7 de maio de 2026 anunciou a retomada do julgamento, após vista do ministro Luiz Fux, em sessões até 15 de maio. Com a sentença final e o trânsito em julgado, estava previsto o cumprimento de pena de restrição de direitos, com trabalhos comunitários e curso sobre democracia.1

Situação documentada

Incluído nominalmente no lote de 20 julgamentos previsto de 08 a 15/05/2026, cujo encerramento foi relatado em 15/05; resultado individual, sentença, trânsito, execução e custódia não especificados.12

Situação processual
Julgamento relatado, resultado não informado

Incluído nominalmente no lote de 20 julgamentos previsto de 08 a 15/05/2026, cujo encerramento foi relatado em 15/05; resultado individual, sentença, trânsito, execução e custódia não especificados.12

Situação conhecida em 15/05/2026 · Informação publicada em 15/05/2026

A trajetória no tempo

07/05/2026

Reportada retomada do julgamento suspenso por pedido de vista, com sessões até 15 de maio.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

AP 2054 · STF1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência, origem ou local de custódia não localizados no acervo.
  • Sentença final, pena aplicada e trânsito em julgado não localizados no acervo.
  • Medidas cautelares individuais, como tornozeleira, não individualizadas para esta pessoa no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] STF retoma julgamentos suspensos por Fux

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 07/05/2026

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  2. [Bureaucom] STF JULGA 60 RÉUS DO 8 DE JANEIRO

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 15/05/2026

    Abrir fonte original ↗

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