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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Andrea Baptista

Andrea Baptista foi listada na AP 1229 entre réus que passariam de dois para cinco crimes no lote de fevereiro de 2026, sem condenação informada.1

Situação conhecida em 24/02/2026 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória processual vem de uma única reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, publicada em 9 de março de 2026, que lista julgamentos do 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal; não há entrevista direta com Andrea Baptista nem decisão judicial primária examinada no acervo.

Listada em aditamento na AP 1229, sem condenação informada1

Andrea Baptista aparece nominalmente na lista do lote julgado entre 13 e 24 de fevereiro de 2026 como ré na AP 1229, no grupo de aditamentos em que réus passam de dois para cinco crimes.1

A reportagem descreve esse agravamento como ampliação do enquadramento penal, com reinício do processo e possibilidade de novas condenações, sem informar condenação, prisão, cumprimento de pena ou situação atual de Andrea Baptista. O aditamento reportado não é condenação.1

Situação documentada

Aditamento reportado no lote de 13 a 24/02/2026, ampliando a imputação de dois para cinco crimes; condenação e custódia não informadas.1

Situação processual
Acusação ampliada

Aditamento reportado no lote de 13 a 24/02/2026, ampliando a imputação de dois para cinco crimes; condenação e custódia não informadas.1

Situação conhecida em 24/02/2026 · Informação publicada em 09/03/2026

A trajetória no tempo

02/2026

Lote de 13 a 24 de fevereiro inclui Andrea Baptista – AP 1229 entre aditamentos de dois para cinco crimes.1

09/03/2026

Publicação da reportagem que lista o aditamento na AP 1229.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

AP 1229 · STF1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência, origem ou custódia não localizadas no acervo.
  • Pena, condenação ou trânsito em julgado não localizados; aditamento reportado não é condenação.
  • Prisão, custódia ou execução física não comprovadas no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Decisão judicial primária da AP 1229 não examinada no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] 37 julgamentos do 8.01 foram realizados em fevereiro

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 09/03/2026

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    Documento preservado parcialmente.

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