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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Normélia Schumann Guaragni

Normélia Schumann Guaragni teve o Acordo de Não Persecução Penal noticiado como homologado na PET 12951, com fiscalização encaminhada ao juízo de seu domicílio e feito sobrestado.1

Informação publicada em 15/12/2025 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória relatada vem de reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, de 15 de dezembro de 2025, que sintetiza a denúncia do Ministério Público na PET 12951 sem exame direto de mensagens, contratos ou da decisão judicial; não há entrevista direta com Normélia nem documentos primários no acervo.

Acordo homologado, fiscalização pendente1

Normélia Schumann Guaragni é identificada na PET 12951, relativa ao 8 de janeiro. A reportagem noticia a homologação do Acordo de Não Persecução Penal dela e reproduz a acusação do Ministério Público de que teria organizado a viagem de moradores de Caçador (SC) a Brasília, com liderança na contratação do ônibus, mobilização de passageiros e mensagens de WhatsApp.1

No mesmo relato, o ministro Alexandre de Moraes teria reconhecido a justa causa e acolhido a denúncia pelos crimes dos arts. 286, parágrafo único, e 288, caput, combinados com o art. 69 do Código Penal. Foi determinada a autuação do procedimento executivo e o envio ao Juízo das Execuções Criminais do domicílio da ré para fiscalização do cumprimento do acordo, com sobrestamento do feito até sua conclusão.1

A mesma notícia ressalva que apenas o voto do relator havia sido registrado e que os julgamentos seguiriam até 19 de dezembro. Por isso, o acervo não permite presumir conclusão colegiada, cumprimento do acordo ou situação atual, nem trata de prisão, trabalho ou família de Normélia.1

Situação documentada

ANPP noticiado como homologado em 15/12/2025, com fiscalização encaminhada ao juízo do domicílio e feito sobrestado até conclusão; cumprimento material e extinção não comprovados.1

Situação processual
Homologação de ANPP relatada

ANPP noticiado como homologado em 15/12/2025, com fiscalização encaminhada ao juízo do domicílio e feito sobrestado até conclusão; cumprimento material e extinção não comprovados.1

Informação publicada em 15/12/2025

A trajetória no tempo

15/12/2025

Reportagem noticia homologação do ANPP de Normélia na PET 12951, acolhimento da denúncia e envio para fiscalização no juízo do domicílio, com sobrestamento do feito.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

PET 12951 · STF1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados de família não localizados no acervo.
  • Município de domicílio, residência ou custódia não localizado no acervo; Caçador (SC) é origem da viagem resumida, não residência comprovada da pessoa.
  • Pena ou condições do ANPP não localizadas no acervo.
  • Decisão judicial primária ou inteiro teor do ANPP não examinados no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Cumprimento do acordo e situação posterior a dezembro de 2025 não localizados no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] STF julga denúncias contra ex-prefeito do RS e pastor Sandro Rocha

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 15/12/2025

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    Documento preservado parcialmente.

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