Sobre as fontes
A história vem de uma única reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, que resume denúncias do Ministério Público sem exame de documentos primários; não há entrevista direta com Eliane Soares Mendes Franco nem decisão colegiada juntada ao acervo.
Citada à distância, sem presença nos prédios1
Eliane Soares Mendes Franco aparece citada na PET 12480, ao lado de Sonara Nogueira Gontijo de Freitas, entre 24 pessoas com julgamento em andamento no Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2025.1
A reportagem atribui ao Ministério Público a acusação de que, embora fisicamente ausentes da invasão aos prédios dos Três Poderes, ambas incitaram e convocaram pessoas por vídeos em redes sociais. O mesmo texto ressalva que apenas o voto do relator foi registrado, sem resultado colegiado, condenação ou prisão demonstrados.1
Situação documentada
Análise da denúncia em curso, com voto do relator pelo recebimento reportado em 15/12/2025; resultado colegiado, condenação, execução e custódia individual não confirmados.1
- Situação processual
- Julgamento em curso
Análise da denúncia em curso, com voto do relator pelo recebimento reportado em 15/12/2025; resultado colegiado, condenação, execução e custódia individual não confirmados.1
Situação conhecida em 15/12/2025 · Informação publicada em 15/12/2025
A trajetória no tempo
15/12/2025
Reportado julgamento em andamento com voto do relator para aceitar denúncia na PET 12480 contra Eliane Soares Mendes Franco.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados de família não localizados no acervo.
- Residência, origem ou custódia não localizadas no acervo.
- Sentença, pena ou condenação não localizadas; consta apenas voto do relator para aceitar denúncia.
- Prisão ou restrições individuais não demonstradas no acervo.
Fontes
[Bureaucom] STF julga denúncias contra ex-prefeito do RS e pastor Sandro Rocha
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 15/12/2025
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