Sobre as fontes
A trajetória relatada vem de uma única reportagem de Ana Maria Cemin, que lista votos atribuídos pelo relator em julgamentos virtuais de ações penais do 8 de janeiro; não há entrevista direta com Dalila, nem decisão judicial primária examinada, nem dados sobre custódia, saúde, família ou execução.
Um voto de 14 anos na AP 26861
Dalila Gonçalves de Carvalho aparece na lista de julgamentos do mérito de ações penais na Primeira Turma, na Ação Penal 2686, com voto do relator Alexandre de Moraes por 14 anos para condenação.1
O relato situa esse voto na manhã em que se iniciaram julgamentos virtuais de 39 ações penais envolvendo 40 pessoas, com sessão prevista para seguir até 15 de dezembro.1
O acervo não demonstra o resultado final do julgamento, nem informa prisão, regime de cumprimento, situação de custódia, trabalho, saúde ou família de Dalila.1
Situação documentada
Voto do relator pela condenação (pena de 14 anos) reportado em 05/12/2025, durante julgamento virtual ainda aberto até 15/12/2025; resultado colegiado e custódia não confirmados nessa fonte.1
- Situação processual
- Voto condenatório relatado
Voto do relator pela condenação (pena de 14 anos) reportado em 05/12/2025, durante julgamento virtual ainda aberto até 15/12/2025; resultado colegiado e custódia não confirmados nessa fonte.1
Situação conhecida em 05/12/2025 · Informação publicada em 05/12/2025
A trajetória no tempo
05/12/2025
Início de julgamentos virtuais com voto do relator por 14 anos para Dalila na AP 2686.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares não localizados no acervo.
- Resultado final e pena aplicada na AP 2686 não demonstrados; consta apenas voto do relator por 14 anos.
- Situação de custódia e execução de eventual pena não informadas no acervo.
- Sem entrevista direta com a pessoa no acervo.
- Decisão judicial primária não examinada no acervo.
Fontes
[Bureaucom] NOVOS JULGAMENTOS: MORAES CONDENA MAIS 40 PESSOAS
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 05/12/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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