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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Carlos Aimore Pereira Firpo

Carlos Aimore Pereira Firpo foi listado na AP 2313 com voto relatado de um ano convertido em pena restritiva, sem resultado colegiado final informado.1

Situação conhecida em 15/05/2026 · 2 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória resume-se a uma reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, de 28/11/2025, que lista o nome na cobertura de votos judiciais; não há entrevista direta com a pessoa, nem decisão judicial examinada, e faltam atos primários, dados biográficos e desfecho colegiado.

Um nome na lista, sem desfecho informado1

Carlos Aimore Pereira Firpo aparece listado como 2313 – CARLOS AIMORE PEREIRA FIRPO na seção de APs com voto de 1 ano de prisão, convertido em pena restritiva de direitos.1

A mesma reportagem ressalva que faltavam os votos dos demais ministros do Supremo nesse ciclo, de modo que não há resultado colegiado final informado no acervo.1

Não há no acervo história pessoal, situação de custódia, cumprimento ou efeitos individualizados; apenas o vínculo processual reportado permanece registrado.1

Situação documentada

Incluído na lista de julgamentos retomados em 15/05/2026. A notícia menciona maiorias no conjunto e a modalidade de pena proposta para a pessoa, mas não comprova resultado colegiado individual definitivo nem custódia.2

Situação processual
Julgamento em curso

Incluído na lista de julgamentos retomados em 15/05/2026. A notícia menciona maiorias no conjunto e a modalidade de pena proposta para a pessoa, mas não comprova resultado colegiado individual definitivo nem custódia.2

Situação conhecida em 15/05/2026 · Informação publicada em 15/05/2026

A trajetória no tempo

28/11/2025

Reportado voto de um ano convertido em pena restritiva de direitos na AP 2313, com votos dos demais ministros pendentes.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

AP 2313 · STF1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Sentença, trânsito em julgado e execução não localizados; apenas voto individual reportado, com demais votos pendentes.
  • Medidas individuais determinadas ou cumpridas não localizadas no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Decisão judicial primária e atos do processo não examinados no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] Moraes absolve dois e condena mais 44 pelo 8/01

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 28/11/2025

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    Documento preservado parcialmente.

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  2. STF JULGA 60 RÉUS DO 8 DE JANEIRO

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 15/05/2026

    Abrir fonte original ↗

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