Sobre as fontes
A trajetória relatada vem de uma única reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, publicada em 28 de novembro de 2025, que lista o nome em ação penal com voto individual reportado; não há entrevista direta com a pessoa nem decisão judicial primária examinada no acervo, e atos judiciais e demais votos não foram examinados.
Um nome na lista, à espera dos demais votos1
Sidersino Pereira do Nascimento aparece listado como "2264 – SIDERSINO PEREIRA DO NASCIMENTO" na seção descrita como "APs com voto de 1 ano de prisão – convertido em pena restritiva de direitos".1
O texto informa que se iniciou em 28 de novembro um ciclo de julgamentos virtuais e que o voto relatado era pela condenação de 44 pessoas, com absolvição de duas e transformação de três em réus.1
A mesma reportagem ressalva que faltavam os votos dos demais ministros do Supremo, de modo que o acervo não sustenta resultado colegiado final, condenação definitiva, trânsito em julgado, execução, custódia efetiva ou cumprimento da restrição de direitos.1
Situação documentada
Incluído na lista de julgamentos retomados em 15/05/2026. A notícia menciona maiorias no conjunto e a modalidade de pena proposta para a pessoa, mas não comprova resultado colegiado individual definitivo nem custódia.2
- Situação processual
- Julgamento em curso
Incluído na lista de julgamentos retomados em 15/05/2026. A notícia menciona maiorias no conjunto e a modalidade de pena proposta para a pessoa, mas não comprova resultado colegiado individual definitivo nem custódia.2
Situação conhecida em 15/05/2026 · Informação publicada em 15/05/2026
A trajetória no tempo
28/11/2025
Reportado em lista de julgamento virtual como AP 2264, na seção de voto por um ano convertido em pena restritiva de direitos, com demais votos pendentes.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Residência, origem ou custódia não localizadas no acervo.
- Sentença definitiva, trânsito em julgado e execução não localizados; há apenas voto individual reportado com demais votos pendentes.
- Medida individual determinada ou executada não comprovada no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
- Decisão judicial primária e demais votos não examinados no acervo.
Fontes
[Bureaucom] Moraes absolve dois e condena mais 44 pelo 8/01
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 28/11/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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STF JULGA 60 RÉUS DO 8 DE JANEIRO
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 15/05/2026
Abrir fonte original ↗
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