Sobre as fontes
A trajetória se resume a uma reportagem do Bureaucom, assinada por Ana Maria Cemin, que lista votos do ministro Alexandre de Moraes em julgamentos virtuais ligados ao 8 de janeiro; não há entrevista direta com Jorge Endo nem decisão judicial examinada, e faltam documentos que individualizem consequências, resultado colegiado final ou situação atual.
Um voto por 14 anos, sem desfecho colegiado1
Jorge Endo aparece na lista publicada em 28 de novembro de 2025 como alvo de voto do ministro Alexandre de Moraes pela condenação a 14 anos de prisão na AP 2642, entre outros réus incluídos no mesmo ciclo de julgamentos virtuais ligados ao 8 de janeiro.1
A própria reportagem esclarece que se tratava apenas do voto de Moraes, que havia votado pela condenação de 44 pessoas, absolvido duas e transformado três denunciados em réus, enquanto faltavam os votos dos demais ministros do Supremo.1
Não há no trecho examinado relato individual sobre a vida, o trabalho, a saúde ou a família de Jorge Endo, nem informação sobre prisão, execução da pena, medidas cautelares ou cumprimento posterior. O voto noticiado não equivale a condenação colegiada definitiva nem a cárcere comprovado, e o desfecho final não consta do acervo.1
Situação documentada
Voto do relator por 14 anos de prisão reportado em 28/11/2025; faltavam os demais votos, sem resultado final, execução ou custódia individual confirmados.1
- Situação processual
- Voto condenatório relatado
Voto do relator por 14 anos de prisão reportado em 28/11/2025; faltavam os demais votos, sem resultado final, execução ou custódia individual confirmados.1
Situação conhecida em 28/11/2025 · Informação publicada em 28/11/2025
A trajetória no tempo
28/11/2025
Publicado relato de voto de Moraes pela condenação de Jorge Endo a 14 anos de prisão na AP 2642, com votos dos demais ministros ainda pendentes.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Resultado colegiado final e pena definitiva não localizados; há apenas voto individual relatado.
- Prisão, custódia ou situação atual não comprovadas no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
Fontes
[Bureaucom] Moraes absolve dois e condena mais 44 pelo 8/01
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 28/11/2025
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