Sobre as fontes
A trajetória aqui relatada vem de uma única reportagem do Bureaucom, assinada por Ana Maria Cemin e publicada em 28 de novembro de 2025, que lista votos do ministro Alexandre de Moraes em julgamentos virtuais ligados ao 8 de janeiro; não há entrevista direta com Robergson Luiz de Rossi nem decisão judicial examinada no acervo.
Um voto por 14 anos, sem desfecho informado1
Robergson Luiz de Rossi aparece na lista da reportagem como 2621 – ROBERGSON LUIZ DE ROSSI, no grupo descrito como APs com voto para 14 anos de prisão.1
O texto diz que se iniciou em 28 de novembro mais um ciclo de julgamentos virtuais, em que Moraes votou pela condenação de 44 pessoas, absolveu duas e transformou em réus três.1
A mesma reportagem ressalva que faltavam os votos dos demais ministros do Supremo, de modo que o voto não demonstra resultado final, execução da pena ou situação de custódia de Robergson.1
Situação documentada
Voto do relator por 14 anos de prisão reportado em 28/11/2025; faltavam os demais votos, sem resultado final, execução ou custódia individual confirmados.1
- Situação processual
- Voto condenatório relatado
Voto do relator por 14 anos de prisão reportado em 28/11/2025; faltavam os demais votos, sem resultado final, execução ou custódia individual confirmados.1
Situação conhecida em 28/11/2025 · Informação publicada em 28/11/2025
A trajetória no tempo
28/11/2025
Início relatado de ciclo de julgamentos virtuais, com voto de Moraes pela condenação de 44 pessoas.1
28/11/2025
Robergson Luiz de Rossi listado como 2621 no grupo com voto para 14 anos de prisão, faltando os votos dos demais ministros.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Residência, origem ou local de custódia não sustentados por fonte vinculada à pessoa no acervo.
- Resultado final, pena aplicada e trânsito em julgado não localizados; apenas voto singular por 14 anos foi reportado.
- Execução de prisão ou custódia não comprovada no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
- Decisão judicial primária não examinada no acervo.
Fontes
[Bureaucom] Moraes absolve dois e condena mais 44 pelo 8/01
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 28/11/2025
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