Sobre as fontes
A trajetória se resume ao que foi noticiado por Ana Maria Cemin no Bureaucom, sem entrevista direta com a pessoa e sem autos ou decisão judicial examinados; faltam documentos primários sobre prisão, julgamento e pena.
Um nome na pauta virtual anunciada1
Paulo Sergio Bugi aparece nominalmente na lista de quem iria a julgamento a partir de 14 de novembro de 2025, incluído como AP 2509 – Paulo Sergio Bugi sob o grupo do Inquérito 4922.1
A notícia de 11 de novembro de 2025 dizia que o Supremo Tribunal Federal retomaria na sexta-feira, 14 de novembro, sessões virtuais para julgar 54 cidadãos comuns, descritos de forma coletiva como presos por participação na manifestação de 8 de janeiro de 2023, com sessões compartilhadas até 25 de novembro.1
Para esse grupo do Inquérito 4922, a reportagem indicava penas em regime fechado de 14 a 17 anos, uma previsão editorial para o conjunto, sem condenação individual conhecida, sem resultado de julgamento e sem execução de prisão comprovada no acervo.1
Situação documentada
Incluído no levantamento de 18/12/2025 de pessoas julgadas entre 14/11 e 12/12; resultado individual e eventual suspensão não especificados.2
- Situação processual
- Julgamento relatado, resultado não informado
Incluído no levantamento de 18/12/2025 de pessoas julgadas entre 14/11 e 12/12; resultado individual e eventual suspensão não especificados.2
Informação publicada em 18/12/2025
A trajetória no tempo
11/11/2025
Reportagem nomeia Paulo Sergio Bugi na AP 2509, sob o Inquérito 4922.1
14/11/2025
Início previsto das sessões virtuais para julgar 54 pessoas, com continuidade anunciada até 25 de novembro.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Residência, origem e local de custódia não localizados no acervo.
- Sentença, pena individual e trânsito em julgado não localizados no acervo.
- Execução ou situação prisional atual não comprovada no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
- Autos ou decisão judicial primária não examinados no acervo.
Fontes
[Bureaucom] QUEM VAI A JULGAMENTO NESTA 6ª FEIRA?
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 11/11/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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[Bureaucom] Os mais de 250 esquecidos julgados de forma virtual
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 18/12/2025
Abrir fonte original ↗
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