Sobre as fontes
A trajetória aqui relatada vem de uma única reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, de 11 de novembro de 2025, que lista a pauta de julgamentos virtuais do Supremo Tribunal Federal; não há entrevista direta com Clarice Custódio Jacomeli nem decisão judicial examinada, e faltam autos, resultado individual e dados biográficos.
Listada para julgamento virtual em novembro de 20251
Clarice Custódio Jacomeli foi listada como AP 2445 na pauta de julgamentos virtuais do Supremo Tribunal Federal anunciada para o período de 14 a 25 de novembro de 2025, na seção do Inquérito 4922.1
A reportagem insere seu nome entre 54 pessoas descritas como presas pela participação na manifestação de 8 de janeiro de 2023, das quais 28, na seção do Inquérito 4922, enfrentariam acusações mais severas, como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.1
Para esse conjunto do Inquérito 4922, a autora apresenta uma previsão editorial de penas em regime fechado de 14 a 17 anos. Essa faixa é uma expectativa para o grupo, não uma condenação individual, e o texto não informa julgamento concluído, pena aplicada, execução ou situação posterior de Clarice.1
Situação documentada
Incluído no levantamento de 18/12/2025 de pessoas julgadas entre 14/11 e 12/12; resultado individual e eventual suspensão não especificados.2
- Situação processual
- Julgamento relatado, resultado não informado
Incluído no levantamento de 18/12/2025 de pessoas julgadas entre 14/11 e 12/12; resultado individual e eventual suspensão não especificados.2
Informação publicada em 18/12/2025
A trajetória no tempo
11/11/2025
Reportagem lista Clarice Custódio Jacomeli como AP 2445, na seção do Inquérito 4922.1
11/2025
Pauta anunciada de sessões virtuais do STF de 14 a 25 de novembro para julgar 54 pessoas ligadas ao 8 de janeiro.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Residência, origem e local de custódia não localizados com precisão no acervo.
- Sentença, pena individual e trânsito em julgado não localizados; faixa de 14 a 17 anos é previsão editorial para o grupo.
- Datas, continuidade, condições e execução individual de custódia não comprovadas no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
- Decisão judicial primária ou autos não examinados no acervo.
Fontes
[Bureaucom] QUEM VAI A JULGAMENTO NESTA 6ª FEIRA?
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 11/11/2025
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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[Bureaucom] Os mais de 250 esquecidos julgados de forma virtual
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 18/12/2025
Abrir fonte original ↗
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