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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Ana Carolina Marte Silva

Ana Carolina Marte Silva foi apontada como uma das três pessoas que aceitaram o ANPP para poder trabalhar e retirar a tornozeleira eletrônica.1

Informação publicada em 06/11/2025 · 1 documentos

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Sobre as fontes

História mínima a partir de um único texto de Ana Maria Cemin no Bureaucom, que reproduz fala da advogada Kelly Maria Silva Espíndola em audiência na CIDH; não há entrevista direta com Ana Carolina Marte Silva nem acordo, autos ou decisão examinados no acervo.

Um acordo atribuído à necessidade de trabalhar1

Ana Carolina Marte Silva foi nomeada pela advogada Kelly Maria Silva Espíndola entre três pessoas que teriam aceitado o Acordo de Não Persecução Penal por precisarem trabalhar e retirar a tornozeleira eletrônica para sobreviver.1

Segundo a fala reproduzida, ela e os outros dois nomeados teriam sido obrigados a assinar o acordo e a confessar um crime que não cometeram.1

A fala ocorreu em audiência de 5 de novembro de 2025 na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, na qual a advogada denunciou violações ligadas ao 8 de janeiro e pediu medidas à OEA. Assinatura, retirada efetiva do equipamento, cumprimento e datas próprios de Ana Carolina não constam do texto.1

Situação documentada

Adesão ao ANPP relatada pela advogada na audiência de 05/11/2025, publicada em 06/11; data da assinatura, homologação, execução e retirada efetiva da tornozeleira não individualizadas.1

Situação processual
Adesão ao ANPP relatada

Adesão ao ANPP relatada pela advogada na audiência de 05/11/2025, publicada em 06/11; data da assinatura, homologação, execução e retirada efetiva da tornozeleira não individualizadas.1

Informação publicada em 06/11/2025

A trajetória no tempo

05/11/2025

Em audiência na CIDH, advogada nomeia Ana Carolina Marte Silva entre aderentes ao ANPP por necessidade de trabalhar e retirar tornozeleira.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Tornozeleira eletrônica

    Uso de tornozeleira eletrônica relatado como restrição que motivou adesão ao ANPP.1

    Informada na data · 05/11/2025
Efeitos relatados
  • Trabalho

    Necessidade atribuída de trabalhar e retirar tornozeleira para sobreviver, motivando adesão ao ANPP.1

    05/11/2025
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Número do processo, termos e data do ANPP não localizados no acervo.
  • Datas de início e fim da tornozeleira eletrônica não localizadas no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Acordo, autos ou decisão primária não examinados no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] 8.01: ADVOGADA COBRA MEDIDAS URGENTES DA OEA

    Ana Maria Cemin · 06/11/2025

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    Documento preservado parcialmente.

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