MEMÓRIA · VERDADE · JUSTIÇA
perseguidos.Assine pelo fim do inquérito

UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Ivan Rejane Fonte Boa Pinto

Ivan Rejane Fonte Boa Pinto foi nominalmente listado na AP 2654, no bloco do Inquérito 4921, em notícia de 11/11/2025 sobre pauta virtual prevista de 14 a 25/11/2025.1

Informação publicada em 18/12/2025 · 2 documentos

Corrigir, complementar ou solicitar retirada

Você pode solicitar alterações nas informações ou a retirada deste perfil.

Sobre as fontes

A trajetória aqui relatada vem exclusivamente de uma reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, publicada em 11/11/2025, que lista nominalmente Ivan na AP 2654; não há entrevista direta com ele no acervo nem decisão judicial ou autos examinados, e o resultado da pauta anunciada não consta dos documentos.

Listado para julgamento virtual na AP 26541

Ivan Rejane Fonte Boa Pinto aparece nominalmente listado como AP 2654 – Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, sob o bloco INQUÉRITO 4921 – 2 CRIMES – PENAS RESTRITIVA DE DIREITO.1

A reportagem de 11/11/2025 apresentava uma pauta virtual do Supremo Tribunal Federal prevista para 14 a 25 de novembro para julgar 54 cidadãos comuns descritos, de forma coletiva, como presos por sua participação na manifestação de 8 de janeiro de 2023.1

Nesse relato, os 26 nomes do bloco do Inquérito 4921, onde Ivan está incluído, são descritos como enquadrados por incitação ao crime e associação criminosa.1

Para esse grupo de 26, a autora apresenta uma expectativa de condenação com penas alternativas, como prestação de serviços comunitários, sem volta aos presídios, e de fim do uso de tornozeleira eletrônica e de restrições de liberdade.1

Trata-se de expectativa anunciada antes das sessões, não de benefício comprovado a Ivan, e a pauta anunciada não comprova realização, resultado, ordem assinada, execução de prisão ou situação atual.1

Situação documentada

Incluído no levantamento de 18/12/2025 de pessoas julgadas entre 14/11 e 12/12; resultado individual e eventual suspensão não especificados.2

Situação processual
Julgamento relatado, resultado não informado

Incluído no levantamento de 18/12/2025 de pessoas julgadas entre 14/11 e 12/12; resultado individual e eventual suspensão não especificados.2

Informação publicada em 18/12/2025

A trajetória no tempo

11/11/2025

Reportagem lista nominalmente AP 2654 – Ivan Rejane Fonte Boa Pinto no bloco do Inquérito 4921.1

14/11/2025

Início anunciado da janela de sessões virtuais prevista até 25 de novembro, sem realização comprovada no acervo.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

AP 2654 · STF1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Município de residência, origem ou custódia não localizado no acervo.
  • Pena, multa e indenização não localizadas no acervo; expectativa de penas alternativas não comprova condenação.
  • Execução atual de prisão ou de monitoração individual não comprovada; uso de tornozeleira relatado apenas como atribuição coletiva ao grupo.
  • Realização e resultado da pauta virtual prevista de 14 a 25/11/2025 não localizados no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Decisão judicial primária ou registro público do processo não examinado no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] QUEM VAI A JULGAMENTO NESTA 6ª FEIRA?

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 11/11/2025

    Abrir fonte original ↗

    Documento preservado parcialmente.

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2 ↩ Voltar 3 ↩ Voltar 4 ↩ Voltar 5 ↩ Voltar 6 ↩ Voltar 7 ↩ Voltar 8 ↩ Voltar 9 ↩ Voltar 10

  2. [Bureaucom] Os mais de 250 esquecidos julgados de forma virtual

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 18/12/2025

    Abrir fonte original ↗

    ↩ Voltar 1 ↩ Voltar 2

Corrigir, complementar ou solicitar retirada

Você pode solicitar alterações nas informações ou a retirada deste perfil.

← Voltar ao catálogo