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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Messias Carreiro de Melo

Messias Carreiro de Melo foi listado em 28/11/2025 na AP 2585 com voto reportado por 14 anos, sem resultado final examinado.1

Situação conhecida em 28/11/2025 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória resume-se a uma reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, de 28/11/2025, que lista nomes em julgamento virtual; não há entrevista direta com Messias Carreiro de Melo, nem decisão judicial primária examinada, e faltam dados sobre vida, pena final e execução.

Um nome na lista dos 14 anos1

Messias Carreiro de Melo aparece listado como 2585 – MESSIAS CARREIRO DE MELO na seção de APs com voto para 14 anos de prisão.1

A reportagem informa que se iniciou em 28 de novembro mais um ciclo de julgamentos virtuais, com voto de Moraes pela condenação de 44 pessoas, e ressalva que faltavam os votos dos demais ministros do Supremo.1

Não há no acervo examinado resultado colegiado final, pena definitiva, situação de custódia ou história pessoal de Messias Carreiro de Melo.1

Situação documentada

Voto do relator por 14 anos de prisão reportado em 28/11/2025; faltavam os demais votos, sem resultado final, execução ou custódia individual confirmados.1

Situação processual
Voto condenatório relatado

Voto do relator por 14 anos de prisão reportado em 28/11/2025; faltavam os demais votos, sem resultado final, execução ou custódia individual confirmados.1

Situação conhecida em 28/11/2025 · Informação publicada em 28/11/2025

A trajetória no tempo

28/11/2025

Inclusão listada na AP 2585 em seção com voto para 14 anos de prisão, com votos dos demais ministros pendentes.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

AP 2585 · STF1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência, origem ou custódia não localizadas no acervo.
  • Pena definitiva, trânsito em julgado e execução não examinados; apenas voto reportado.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Decisão judicial primária e demais votos não examinados no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] Moraes absolve dois e condena mais 44 pelo 8/01

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 28/11/2025

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