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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Idalércio Dirceu Barbetta

Idalércio Dirceu Barbetta foi listado na AP 2518 com voto relatado para 14 anos de prisão em 28 de novembro de 2025, ainda sem resultado final examinado.1

Situação conhecida em 28/11/2025 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A vida relatada vem de uma única reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, de 28 de novembro de 2025, que lista o nome em AP com voto relatado; não há entrevista direta com a pessoa nem decisão judicial examinada, e os atos judiciais e demais votos não foram verificados.

Um voto relatado, sem desfecho examinado1

Idalércio Dirceu Barbetta aparece listado como 2518 – IDALÉRCIO DIRCEU BARBETTA na seção de APs com voto para 14 anos de prisão, em reportagem sobre ciclo de julgamentos virtuais a partir de 28 de novembro.1

A mesma reportagem ressalva que faltava o voto dos demais ministros do Supremo nesse ciclo. Não há no acervo resultado colegiado final, condenação definitiva, execução, situação de custódia ou história pessoal.1

Situação documentada

Voto do relator por 14 anos de prisão reportado em 28/11/2025; faltavam os demais votos, sem resultado final, execução ou custódia individual confirmados.1

Situação processual
Voto condenatório relatado

Voto do relator por 14 anos de prisão reportado em 28/11/2025; faltavam os demais votos, sem resultado final, execução ou custódia individual confirmados.1

Situação conhecida em 28/11/2025 · Informação publicada em 28/11/2025

A trajetória no tempo

28/11/2025

Reportado voto para 14 anos de prisão na AP 2518, com votos dos demais ministros pendentes.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

AP 2518 · STF1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Pena, condenação definitiva, trânsito e execução não localizados; há apenas voto singular reportado.
  • Situação e execução de custódia não comprovadas no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Decisão judicial primária não examinada; apenas reportagem de voto.

Fontes

  1. [Bureaucom] Moraes absolve dois e condena mais 44 pelo 8/01

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 28/11/2025

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