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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Nailze Aparecida Ribeiro Silva

Nailze Aparecida Ribeiro Silva foi listada na AP 2251 com voto relatado para 14 anos de prisão em 28 de novembro de 2025, quando ainda faltavam os votos dos demais ministros.1

Situação conhecida em 15/05/2026 · 2 documentos

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Sobre as fontes

A informação disponível vem de uma única reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, publicada em 28 de novembro de 2025, que lista o nome na AP 2251; não há entrevista direta com a pessoa nem decisão judicial examinada, e os demais votos e atos judiciais não foram verificados.

Um nome na lista do voto para 14 anos1

Nailze Aparecida Ribeiro Silva apareceu listada como 2251 – NAILZE APARECIDA RIBEIRO SILVA na seção descrita como APs com voto para 14 anos de prisão.1

A reportagem situou a menção em ciclo de julgamentos iniciado em 28 de novembro e ressalvou que faltava o voto dos demais ministros do Supremo, sem afirmar resultado colegiado final, condenação definitiva, execução ou situação de custódia.1

Situação documentada

Listada entre 60 pessoas cujo julgamento começava em 15/05/2026; o documento não individualiza resultado colegiado final, trânsito em julgado, execução ou custódia.2

Situação processual
Julgamento em curso

Listada entre 60 pessoas cujo julgamento começava em 15/05/2026; o documento não individualiza resultado colegiado final, trânsito em julgado, execução ou custódia.2

Situação conhecida em 15/05/2026 · Informação publicada em 15/05/2026

A trajetória no tempo

28/11/2025

Nome listado na AP 2251 na seção com voto relatado para 14 anos de prisão, com demais votos do Supremo pendentes.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

AP 2251 · STF1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência, origem ou custódia não localizadas no acervo.
  • Pena, trânsito em julgado e execução não localizados; voto relatado não equivale a condenação definitiva.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Decisão judicial primária não examinada no acervo.
  • Resultado colegiado final e votos dos demais ministros não examinados.

Fontes

  1. [Bureaucom] Moraes absolve dois e condena mais 44 pelo 8/01

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 28/11/2025

    Abrir fonte original ↗

    Documento preservado parcialmente.

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  2. [Bureaucom] STF JULGA 60 RÉUS DO 8 DE JANEIRO

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 15/05/2026

    Abrir fonte original ↗

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