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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Silvia de Amorim Jesus

Silvia de Amorim Jesus foi listada na AP 2184 sob voto por 14 anos de prisão em 28 de novembro de 2025, sem resultado final informado.1

Situação conhecida em 15/05/2026 · 2 documentos

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Sobre as fontes

A vida relatada vem de uma única reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, de 28 de novembro de 2025, que lista nomes em julgamento virtual; não há entrevista direta com Silvia nem decisão judicial examinada no acervo.

Listada sob voto por 14 anos, sem desfecho informado1

Silvia de Amorim Jesus aparece listada como “2184 – SILVIA DE AMORIM JESUS” na seção “APs com voto para 14 anos de prisão”.1

A reportagem informa que, naquele ciclo iniciado em 28 de novembro, houve voto pela condenação de 44 pessoas, com absolvição de duas, e ressalva que faltava o voto dos demais ministros do Supremo.1

Não há no acervo resultado colegiado final, condenação definitiva, trânsito em julgado, execução, custódia ou dados pessoais de Silvia.1

Situação documentada

Listada entre 60 pessoas cujo julgamento começava em 15/05/2026; o documento não individualiza resultado colegiado final, trânsito em julgado, execução ou custódia.2

Situação processual
Julgamento em curso

Listada entre 60 pessoas cujo julgamento começava em 15/05/2026; o documento não individualiza resultado colegiado final, trânsito em julgado, execução ou custódia.2

Situação conhecida em 15/05/2026 · Informação publicada em 15/05/2026

A trajetória no tempo

28/11/2025

Reportado voto por 14 anos de prisão na AP 2184, com demais votos do Supremo ainda pendentes.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

AP 2184 · STF1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência, origem ou custódia não localizadas no acervo.
  • Sentença, pena aplicada e trânsito em julgado não localizados; há apenas voto reportado, com demais votos pendentes.
  • Execução, prisão física ou domiciliar não comprovadas no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Decisão judicial primária não examinada; somente reportagem sobre voto.

Fontes

  1. [Bureaucom] Moraes absolve dois e condena mais 44 pelo 8/01

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 28/11/2025

    Abrir fonte original ↗

    Documento preservado parcialmente.

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  2. [Bureaucom] STF JULGA 60 RÉUS DO 8 DE JANEIRO

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 15/05/2026

    Abrir fonte original ↗

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