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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

José Ronilson Cordeiro

José Ronilson Cordeiro foi listado na AP 1996 com voto relatado para 14 anos de prisão em novembro de 2025, sem resultado final informado.1

Situação conhecida em 15/05/2026 · 2 documentos

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Sobre as fontes

A história processual vem de uma única reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, de 28 de novembro de 2025, que lista nomes e votos relatados; não há entrevista direta com José Ronilson Cordeiro nem decisão judicial examinada no acervo.

Um nome na lista de votos para 14 anos1

José Ronilson Cordeiro aparece listado como AP 1996 na seção de votos relatados para 14 anos de prisão, no ciclo de julgamentos virtuais iniciado em 28 de novembro de 2025.1

No mesmo relato, o voto mencionado é atribuído a Moraes, com a ressalva de que faltavam os votos dos demais ministros do Supremo, sem resultado colegiado final informado.1

O acervo não traz dados sobre sua vida, prisão, cumprimento de pena ou situação posterior; trata-se apenas de vínculo processual reportado, sem condenação definitiva, execução ou custódia comprovadas.1

Situação documentada

Incluído na lista de julgamentos retomados em 15/05/2026. A notícia menciona maiorias no conjunto e a modalidade de pena proposta para a pessoa, mas não comprova resultado colegiado individual definitivo nem custódia.2

Situação processual
Julgamento em curso

Incluído na lista de julgamentos retomados em 15/05/2026. A notícia menciona maiorias no conjunto e a modalidade de pena proposta para a pessoa, mas não comprova resultado colegiado individual definitivo nem custódia.2

Situação conhecida em 15/05/2026 · Informação publicada em 15/05/2026

A trajetória no tempo

28/11/2025

Reportado voto para 14 anos de prisão na AP 1996, com demais votos pendentes.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

AP 1996 · STF1

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Pena aplicada, trânsito em julgado e execução não localizados; apenas voto singular reportado.
  • Custódia ou execução física não comprovadas no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Decisão judicial primária não examinada no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] Moraes absolve dois e condena mais 44 pelo 8/01

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 28/11/2025

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    Documento preservado parcialmente.

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  2. STF JULGA 60 RÉUS DO 8 DE JANEIRO

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 15/05/2026

    Abrir fonte original ↗

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