Sobre as fontes
A vida relatada vem de uma publicação de Ana Maria Cemin no Bureaucom, de 11 de abril de 2025, que lista julgamentos marcados; não há entrevista direta com Edimilson Nascimento Soares nem decisão judicial examinada no acervo, e o desfecho da pauta não consta dos documentos.
Nomeado para a pauta de 25 de abril a 6 de maio1
Edimilson Nascimento Soares foi nominalmente incluído entre os oito apontados para julgamento virtual no período de 25 de abril a 6 de maio, ao lado de Débora Rodrigues, no grupo acusado de dois crimes.1
A publicação descreve os casos desse lote como julgamentos por associação criminosa e incitação ao crime, em versão virtual com voto do relator seguido pelos demais ministros.1
O acervo não informa o resultado desse julgamento marcado, nem pena individual, custódia física ou cumprimento de restrições.1
Situação documentada
Julgamento anunciado para o período de 25/04 a 06/05/2025; resultado e custódia não informados.1
- Situação processual
- Julgamento agendado
Julgamento anunciado para o período de 25/04 a 06/05/2025; resultado e custódia não informados.1
Informação publicada em 11/04/2025
A trajetória no tempo
25/04/2025
Início da janela de julgamento virtual marcado, prevista até 6 de maio de 2025, com Edimilson Nascimento Soares entre os nomeados.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
Número do processo não localizado no acervo.
Pena não informada no acervo.
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Residência, origem ou custódia não localizadas no acervo.
- Número do processo, tribunal e pena não localizados no acervo.
- Resultado do julgamento marcado para 25 de abril a 6 de maio de 2025 não localizado no acervo.
- Custódia física ou execução de restrições não comprovadas no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
Fontes
QUEM SERÃO OS PRÓXIMOS JULGADOS PELO 8.01?
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 11/04/2025
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