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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Edimilson Nascimento Soares

Edimilson Nascimento Soares foi listado para julgamento virtual de 25 de abril a 6 de maio de 2025, no grupo acusado de dois crimes, sem resultado informado no acervo.1

Informação publicada em 11/04/2025 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A vida relatada vem de uma publicação de Ana Maria Cemin no Bureaucom, de 11 de abril de 2025, que lista julgamentos marcados; não há entrevista direta com Edimilson Nascimento Soares nem decisão judicial examinada no acervo, e o desfecho da pauta não consta dos documentos.

Nomeado para a pauta de 25 de abril a 6 de maio1

Edimilson Nascimento Soares foi nominalmente incluído entre os oito apontados para julgamento virtual no período de 25 de abril a 6 de maio, ao lado de Débora Rodrigues, no grupo acusado de dois crimes.1

A publicação descreve os casos desse lote como julgamentos por associação criminosa e incitação ao crime, em versão virtual com voto do relator seguido pelos demais ministros.1

O acervo não informa o resultado desse julgamento marcado, nem pena individual, custódia física ou cumprimento de restrições.1

Situação documentada

Julgamento anunciado para o período de 25/04 a 06/05/2025; resultado e custódia não informados.1

Situação processual
Julgamento agendado

Julgamento anunciado para o período de 25/04 a 06/05/2025; resultado e custódia não informados.1

Informação publicada em 11/04/2025

A trajetória no tempo

25/04/2025

Início da janela de julgamento virtual marcado, prevista até 6 de maio de 2025, com Edimilson Nascimento Soares entre os nomeados.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência, origem ou custódia não localizadas no acervo.
  • Número do processo, tribunal e pena não localizados no acervo.
  • Resultado do julgamento marcado para 25 de abril a 6 de maio de 2025 não localizado no acervo.
  • Custódia física ou execução de restrições não comprovadas no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.

Fontes

  1. QUEM SERÃO OS PRÓXIMOS JULGADOS PELO 8.01?

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 11/04/2025

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