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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

José Motter

José Motter foi apontado para julgamento virtual de 25 de abril a 6 de maio de 2025, entre acusados de dois crimes, sem resultado ou pena informados.1

Informação publicada em 11/04/2025 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A vida relatada vem de uma publicação de Ana Maria Cemin no Bureaucom de 11 de abril de 2025 sobre próximas pautas de julgamento; os atos processuais não foram examinados em decisão judicial e não há entrevista direta com José Motter nem documentos sobre pena, custódia ou situação atual.

Um nome na pauta de 25 de abril a 6 de maio1

José Motter foi nominalmente incluído entre os oito apontados para julgamentos marcados para o período de 25 de abril a 6 de maio de 2025, no grupo acusado de dois crimes.1

A publicação situa essa pauta como julgamento virtual, em que a defesa apresenta vídeo e os ministros votam ao longo de vários dias. Não informa resultado, pena individual, prisão, soltura ou cumprimento de restrições para José Motter.1

Situação documentada

Julgamento anunciado para o período de 25/04 a 06/05/2025; resultado e custódia não informados.1

Situação processual
Julgamento agendado

Julgamento anunciado para o período de 25/04 a 06/05/2025; resultado e custódia não informados.1

Informação publicada em 11/04/2025

A trajetória no tempo

11/04/2025

Publicação informa inclusão de José Motter na pauta de julgamentos de 25 de abril a 6 de maio de 2025.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência, origem ou local de custódia não localizados no acervo.
  • Número do processo, tribunal e pena individual não localizados no acervo.
  • Custódia física ou cumprimento de restrições não comprovados no acervo.
  • Sem entrevista direta com a pessoa no acervo.
  • Resultado do julgamento pautado não localizado no acervo.

Fontes

  1. QUEM SERÃO OS PRÓXIMOS JULGADOS PELO 8.01?

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 11/04/2025

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