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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Eder Henrique Oliveira da Silva

Eder Henrique Oliveira da Silva foi listado em lote de julgamento virtual do STF de 4 a 11 de abril de 2025, sem resultado, pena ou custódia informados.1

Situação conhecida em 05/04/2025 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A vida relatada vem de uma única publicação de Ana Maria Cemin no Bureaucom, de 5 de abril de 2025, que lista nominalmente a pauta de julgamento virtual; não há entrevista direta com a pessoa nem decisão judicial examinada no acervo, e faltam dados sobre resultado, pena individual, custódia e situação atual.

Um nome na pauta de abril1

Eder Henrique Oliveira da Silva aparece como o nome número 12 em um lote de julgamento virtual do Supremo Tribunal Federal previsto para 4 a 11 de abril, entre 17 manifestantes do 8 de janeiro.1

A publicação apresenta esse grupo como julgado pelos crimes chamados de leves, de associação criminosa e incitação ao crime, sem individualizar a situação de Eder.1

O acervo não informa o resultado do julgamento para ele, nem pena individual, prisão, cumprimento de restrições ou situação posterior.1

Situação documentada

Incluído no lote de julgamento virtual de 4 a 11/04/2025 por dois crimes; resultado individual e custódia não informados.1

Situação processual
Julgamento em curso

Incluído no lote de julgamento virtual de 4 a 11/04/2025 por dois crimes; resultado individual e custódia não informados.1

Situação conhecida em 05/04/2025 · Informação publicada em 05/04/2025

A trajetória no tempo

04/2025

Incluído no lote de julgamento virtual de 4 a 11 de abril entre manifestantes do 8 de janeiro.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Número do processo, corte e pena individual não localizados no acervo.
  • Custódia física ou cumprimento de restrições não comprovados no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Resultado do julgamento e notícias posteriores não localizados no acervo.

Fontes

  1. STF JULGA MAIS 17 MANIFESTANTES DE 8.1

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 05/04/2025

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