Sobre as fontes
A trajetória vem de uma única reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, publicada em 22 de fevereiro de 2025, que reproduz votos do ministro Alexandre de Moraes em julgamento virtual; não há entrevista direta com Adriana nem decisão judicial examinada no acervo.
Um acordo homologado com julgamento ainda aberto1
Adriana Patrícia Keller da Cunha apareceu na seção de homologação de ANPP ao lado de Liliane Marye Fontenelle. O voto de Alexandre de Moraes aceitou a denúncia da PGR contra elas por associação e incitação ao crime e, ao mesmo tempo, homologou o Acordo de Não Persecução Penal e revogou as medidas cautelares.1
A denúncia as apontava por papel central na organização e manutenção do acampamento estabelecido em Itajaí/SC, atribuição mantida como versão da acusação, sem adotá-la como conduta comprovada.1
O relato situava esse voto em julgamento virtual de 68 manifestantes iniciado em 21 de fevereiro, com encerramento previsto para 28 de fevereiro. Por isso, o quadro favorável noticiado convive com a ressalva de que dependia dos votos restantes, sem informação sobre cumprimento ou extinção do acordo.1
Situação documentada
ANPP noticiado como homologado e cautelares como revogadas em publicação de 22/02/2025, durante julgamento ainda aberto; cumprimento, conclusão colegiada e extinção não comprovados.1
- Situação processual
- Homologação de ANPP relatada
ANPP noticiado como homologado e cautelares como revogadas em publicação de 22/02/2025, durante julgamento ainda aberto; cumprimento, conclusão colegiada e extinção não comprovados.1
Informação publicada em 22/02/2025
A trajetória no tempo
21/02/2025
Início do julgamento virtual de 68 manifestantes no STF.1
22/02/2025
Noticiados aceite da denúncia por associação e incitação, homologação do ANPP e revogação de cautelares para Adriana.1
28/02/2025
Data prevista para encerramento do julgamento e confirmação do quadro votado.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
Número do processo não localizado no acervo.
Pena não informada no acervo.
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Residência, origem ou custódia não localizadas; Itajaí/SC refere-se ao acampamento citado na denúncia, não a vínculo territorial da pessoa.
- Número do processo, corte confirmada por registro primário e pena não localizados no acervo.
- Datas e conteúdo das cautelares revogadas não detalhados no acervo.
- Sem entrevista direta com a pessoa no acervo.
- Sem notícias posteriores sobre cumprimento ou extinção do ANPP.
Fontes
[Bureaucom] STF JULGA MAIS 68 PATRIOTAS ATÉ SEXTA-FEIRA
Ana Maria Cemin · 22/02/2025
Documento preservado parcialmente.
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