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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Liliane Marye Fontenelle

Denunciada por organizar acampamento em Itajaí, Liliane teve a denúncia aceita e o acordo de não persecução homologado, com revogação das cautelares.1

Situação conhecida em 22/02/2025 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória vem de uma reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, publicada em fevereiro de 2025, que reproduz voto do ministro Alexandre de Moraes ainda em julgamento virtual; não há entrevista direta com Liliane nem decisão judicial primária examinada, e faltam autos, pena e desfecho do acordo.

Denúncia aceita, acordo homologado e cautelares revogadas1

Liliane Marye Fontenelle foi denunciada por associação e incitação ao crime por suposto papel central na organização e manutenção do acampamento estabelecido em Itajaí/SC, junto de Adriana Patrícia Keller da Cunha.1

No voto relatado em fevereiro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República e, ao mesmo tempo, homologou o Acordo de Não Persecução Penal e revogou as medidas cautelares.1

O texto situa o caso em julgamento virtual de 68 manifestantes iniciado em 21 de fevereiro, com encerramento previsto para 28 de fevereiro e votos dos demais ministros ainda pendentes, sem informar cumprimento, extinção do acordo ou custódia individual.1

Situação documentada

Denúncia aceita, ANPP homologado e medidas cautelares revogadas, sem cumprimento, extinção ou situação posterior informados.1

A trajetória no tempo

21/02/2025

Início do julgamento virtual de 68 manifestantes no STF.1

22/02/2025

Voto relatado aceita denúncia por associação e incitação, homologa o ANPP e revoga as medidas cautelares de Liliane.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência, origem ou custódia individual não localizadas; Itajaí/SC é apenas o local do acampamento citado na denúncia.
  • Número do processo, tribunal de registro e inteiro teor da decisão não localizados no acervo.
  • Pena, multa ou indenização não localizadas; ANPP não equivale a sentença condenatória.
  • Cumprimento, condições e extinção do ANPP não localizados no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] STF JULGA MAIS 68 PATRIOTAS ATÉ SEXTA-FEIRA

    Ana Maria Cemin · 22/02/2025

    Documento preservado parcialmente.

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