Sobre as fontes
A trajetória vem de uma reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, publicada em fevereiro de 2025, que reproduz voto do ministro Alexandre de Moraes ainda em julgamento virtual; não há entrevista direta com Liliane nem decisão judicial primária examinada, e faltam autos, pena e desfecho do acordo.
Denúncia aceita, acordo homologado e cautelares revogadas1
Liliane Marye Fontenelle foi denunciada por associação e incitação ao crime por suposto papel central na organização e manutenção do acampamento estabelecido em Itajaí/SC, junto de Adriana Patrícia Keller da Cunha.1
No voto relatado em fevereiro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República e, ao mesmo tempo, homologou o Acordo de Não Persecução Penal e revogou as medidas cautelares.1
O texto situa o caso em julgamento virtual de 68 manifestantes iniciado em 21 de fevereiro, com encerramento previsto para 28 de fevereiro e votos dos demais ministros ainda pendentes, sem informar cumprimento, extinção do acordo ou custódia individual.1
Situação documentada
Denúncia aceita, ANPP homologado e medidas cautelares revogadas, sem cumprimento, extinção ou situação posterior informados.1
A trajetória no tempo
21/02/2025
Início do julgamento virtual de 68 manifestantes no STF.1
22/02/2025
Voto relatado aceita denúncia por associação e incitação, homologa o ANPP e revoga as medidas cautelares de Liliane.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
Número do processo não localizado no acervo.
Pena não informada no acervo.
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Residência, origem ou custódia individual não localizadas; Itajaí/SC é apenas o local do acampamento citado na denúncia.
- Número do processo, tribunal de registro e inteiro teor da decisão não localizados no acervo.
- Pena, multa ou indenização não localizadas; ANPP não equivale a sentença condenatória.
- Cumprimento, condições e extinção do ANPP não localizados no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
Fontes
[Bureaucom] STF JULGA MAIS 68 PATRIOTAS ATÉ SEXTA-FEIRA
Ana Maria Cemin · 22/02/2025
Documento preservado parcialmente.
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