Sobre as fontes
A trajetória vem de duas reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom, de outubro e novembro de 2024, sobre os julgamentos do Inq. 4921; não há entrevista direta com Regina nem decisão judicial primária examinada no acervo.
Listada entre os primeiros julgados do QG12
Regina Maria de Azevedo apareceu em 3 de outubro de 2024 entre os 15 primeiros nomes indicados para julgamento virtual pelo Supremo Tribunal Federal de 11 a 18 de outubro, no âmbito do Inq. 4921, relativo a pessoas detidas no QG de Brasília em 9 de janeiro de 2023.2
Naquela reportagem inicial, o grupo foi descrito como tendo sido levado ao Ginásio da Polícia Federal e depois aos presídios Papuda e Colmeia, e como tendo retornado aos estados após cerca de dois meses, com tornozeleira eletrônica e medidas como recolhimento em fins de semana e feriados, vedação de saída da comarca, comparecimento semanal e vedação de uso de redes sociais. Trata-se de contexto atribuído ao conjunto dos acampados, sem detalhamento individual de execução ou de tempo de prisão de Regina.2
Em 5 de novembro de 2024, Regina voltou a ser listada, agora na relação de julgados de 11 a 18 de outubro de 2024 e condenados. A mesma reportagem descreveu como regra para esses condenados a substituição de um ano de reclusão por penas restritivas de direitos, com 225 horas de serviços à comunidade, curso presencial de 12 horas, proibição de ausentar-se da comarca e de usar redes sociais até a extinção da pena, suspensão de passaportes, revogação de arma, multa em torno de R$ 14 mil e pagamento de R$ 5 milhões compartilhado entre os condenados do inquérito.1
A reportagem advertiu que o descumprimento levaria de volta ao presídio e que nenhum advogado consultado soube informar se as tornozeleiras poderiam ser retiradas até o cumprimento da pena. Não há no acervo informações posteriores sobre cumprimento individual, retirada de equipamento, recursos, acordos ou situação atual de Regina.1
Situação documentada
Incluída entre os julgados de 11 a 18/10/2024 e condenados, com pena descrita como restritiva de direitos.1
A trajetória no tempo
09/01/2023
Detenção no QG de Brasília relatada como origem do caso do grupo.2
03/10/2024
Incluída entre os 15 primeiros indicados para julgamento virtual de 11 a 18 de outubro.2
05/11/2024
Incluída na lista de julgados de 11 a 18/10/2024 e condenados, com penas restritivas descritas para o conjunto.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
INQ 4921 · STF2
1 anos de pena; 12 meses de reclusão; Indenização coletiva de R$ 5.000.000.1
Fim do julgamento: 18/10/2024.
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Município, UF de residência, origem ou custódia não localizados no acervo.
- Execução individual de monitoração e restrições não individualizada no acervo; contexto coletivo não comprova medida individual.
- Pena individual e trânsito em julgado não localizados; apenas descrição coletiva de penas e lista de condenados.
- Pedidos e respostas não localizados no acervo.
Fontes
[Bureaucom] JULGAMENTOS DO INQ. 4921 SOMAM MAIS DE 70 PESSOAS
Ana Maria Cemin · 05/11/2024
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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[Bureaucom] STF INICIA JULGAMENTOS DE CENTENAS DE PATRIOTAS
Ana Maria Cemin · 03/10/2024
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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