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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Dirlei Ricardo de Medeiros

Dirlei Ricardo de Medeiros foi listado no primeiro grupo preso no QG em janeiro de 2023 e apontado como condenado em outubro de 2024, com pena substituída por restrições que mantinham o uso de tornozeleira indefinido.12

Situação conhecida em 05/11/2024 · 2 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória vem de duas reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom, de outubro e novembro de 2024, que listam a pauta e os condenados do Inq. 4921 e descrevem o contexto de prisão, monitoração e penas substitutivas do grupo; não há entrevista direta com Dirlei nem decisão judicial primária examinada no acervo.

Listado no primeiro lote do QG e dado como condenado12

Dirlei Ricardo de Medeiros foi incluído entre os 15 primeiros nomes anunciados para julgamento virtual pelo Supremo Tribunal Federal de 11 a 18 de outubro de 2024, grupo descrito como preso no QG em Brasília no dia 09.01.23.2

Segundo a mesma reportagem, todas as pessoas acampadas naquele dia foram levadas para o Ginásio da Polícia Federal e, após, aos presídios Papuda e Colmeia.2

A reportagem descreve como contexto do grupo que, depois de prisões por cerca de dois meses, os acampados voltaram para seus estados com tornozeleira eletrônica e seguiam monitorados, com restrições como permanecer em casa em fins de semana e feriados, não sair da comarca, assinar semanalmente na Vara de Execuções Penais e não utilizar mídias sociais.2

Em 5 de novembro de 2024, Dirlei apareceu na relação de julgados de 11 a 18/10/2024 e condenados, no Inq. 4921.1

Para esse conjunto, a reportagem relatou que a pena de um ano de reclusão por associação criminosa foi substituída por pena restritiva de direitos, com 225 horas de prestação de serviços à comunidade, curso presencial sobre democracia com 12 horas, proibição de ausentar-se da comarca e de usar redes sociais até a extinção da pena, manutenção da suspensão de passaportes, revogação de registro ou porte de arma, multa e pagamento de R$ 5 milhões compartilhado entre os condenados.1

A reportagem advertiu que, em caso de descumprimento da pena substitutiva, o condenado voltaria ao presídio, e registrou que nenhum advogado consultado soube informar se os condenados poderiam retirar as tornozeleiras até o cumprimento da pena.1

Situação documentada

Relacionado como julgado entre 11 e 18/10/2024 e condenado no Inq. 4921, com pena privativa substituída por restritivas de direitos; situação sobre tornozeleira e cumprimento individual sem informação.1

A trajetória no tempo

09/01/2023

Descrito como preso no QG em Brasília e levado à triagem no Ginásio da Polícia Federal e depois aos presídios.2

03/10/2024

Anunciado entre os 15 primeiros com julgamento virtual previsto de 11 a 18 de outubro de 2024.2

18/10/2024

Fim do intervalo em que figura entre os julgados e condenados de 11 a 18/10/2024.1

05/11/2024

Relacionado como condenado, com pena de um ano de reclusão substituída por restritivas de direitos e dúvida sobre retirada de tornozeleiras.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

1 anos de pena; 12 meses de reclusão; Indenização coletiva de R$ 5.000.000, solidária entre condenados.1

Fim do julgamento: 18/10/2024.

Medidas na trajetória
  • Tornozeleira eletrônica

    Retorno aos estados com tornozeleira eletrônica e monitoração, em contexto coletivo do grupo do QG.2

    Informada na data · 03/10/2024
  • Deslocamentos restritos

    Proibição de ausentar-se da comarca até a extinção da pena, descrita para os condenados do Inq. 4921.1

    Informada na data · 05/11/2024
  • Restrição de redes sociais

    Proibição de utilização de redes sociais até a extinção da pena, descrita para os condenados do Inq. 4921.1

    Informada na data · 05/11/2024
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Município e UF de residência, origem ou custódia não localizados no acervo.
  • Número do processo e órgão julgador individualizados não localizados no acervo além da menção ao Inq. 4921.
  • Execução individual da prisão, da monitoração e das restrições não individualizada no acervo; média coletiva de cerca de dois meses não é duração pessoal.
  • Pedidos e respostas individualizados não localizados no acervo.

Fontes

  1. [Bureaucom] JULGAMENTOS DO INQ. 4921 SOMAM MAIS DE 70 PESSOAS

    Ana Maria Cemin · 05/11/2024

    Abrir fonte original ↗

    Documento preservado parcialmente.

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  2. [Bureaucom] STF INICIA JULGAMENTOS DE CENTENAS DE PATRIOTAS

    Ana Maria Cemin · 03/10/2024

    Abrir fonte original ↗

    Documento preservado parcialmente.

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