Sobre as fontes
A trajetória vem de duas reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom, de outubro e novembro de 2024, que listam nomes e descrevem o contexto coletivo do Inq. 4921; não há entrevista direta com Arthur de Lima Timoteo nem decisão judicial primária examinada no acervo.
Listado entre os primeiros julgados do Inq. 492112
Arthur de Lima Timoteo apareceu como um dos 15 primeiros nomes indicados para julgamento virtual pelo Supremo Tribunal Federal entre 11 e 18 de outubro de 2024. A reportagem o situou entre manifestantes presos em 9 de janeiro de 2023 em frente ao Comando do Exército em Brasília.2
Nesse relato de contexto, todas as pessoas acampadas naquele dia foram levadas para o Ginásio da Polícia Federal e, depois, para os presídios Papuda e Colmeia. A reportagem descreveu que, depois de prisões por cerca de dois meses, os acampados voltaram para seus estados com tornozeleira eletrônica e seguiram monitorados, com restrições como permanecer em casa em fins de semana e feriados, não sair da comarca, assinar semanalmente na Vara de Execuções Penais e não utilizar mídias sociais.2
A denúncia imputada ao conjunto, segundo a mesma reportagem, envolvia associação criminosa e incitação, com pena máxima somada de três anos e meio e expectativa de regime inicial aberto. Trata-se de contexto coletivo, sem detalhamento individual de conduta, pena pessoal ou cumprimento por Arthur.2
Em 5 de novembro de 2024, Arthur de Lima Timoteo foi incluído na lista de julgados entre 11 e 18 de outubro de 2024 e condenados. A reportagem descreveu para esse universo uma pena de um ano de reclusão substituída por restritivas de direitos, como prestação de serviços, curso presencial, proibição de ausentar-se da comarca e de usar redes sociais, suspensão de passaportes, revogação de arma, multa em torno de R$ 14 mil e pagamento compartilhado de R$ 5 milhões, com volta ao presídio em caso de descumprimento e dúvida sobre a retirada das tornozeleiras.1
Situação documentada
Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.3
- Situação processual
- Condenação relatada
Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.3
Situação conhecida em 03/12/2024 · Informação publicada em 03/12/2024
A trajetória no tempo
09/01/2023
Preso relatado no QG em Brasília, com encaminhamento para triagem e presídios descrito para o grupo.2
10/2024
Indicado entre os 15 primeiros com julgamento previsto de 11 a 18 de outubro de 2024.2
05/11/2024
Incluído na relação de julgados de 11 a 18 de outubro de 2024 e condenados.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Município de residência, origem ou custódia não localizado no acervo.
- Execução individual de prisão, tornozeleira ou restrições não individualizada no acervo; contexto coletivo não comprova medida pessoal.
- Pena individual, multa pessoal e indenização individual não localizadas; valores descritos para o grupo não comprovam aplicação pessoal.
- Pedidos e respostas não localizados no acervo.
Fontes
[Bureaucom] JULGAMENTOS DO INQ. 4921 SOMAM MAIS DE 70 PESSOAS
Ana Maria Cemin · 05/11/2024
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
[Bureaucom] STF INICIA JULGAMENTOS DE CENTENAS DE PATRIOTAS
Ana Maria Cemin · 03/10/2024
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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STF JULGA 57 PATRIOTAS NO APAGAR DAS LUZES DE 2024
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 03/12/2024
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