Sobre as fontes
A trajetória vem de duas reportagens de Ana Maria Cemin no Bureaucom, de outubro e novembro de 2024, que listam nomes e descrevem o contexto do grupo do Inq. 4921; não há entrevista direta com Alexandre nem decisão judicial examinada no acervo, e a pena individual e efeitos próprios permanecem desconhecidos.
Listado entre os primeiros julgados do QG12
Alexandre da Costa Oliveira apareceu na reportagem de 3 de outubro de 2024 entre os 15 primeiros nomes previstos para julgamento virtual pelo Supremo Tribunal Federal de 11 a 18 de outubro, no Inq. 4921, relativo a pessoas detidas em 9 de janeiro de 2023 em frente ao Comando do Exército em Brasília.2
No mesmo texto, a reportagem descreveu o contexto do grupo: após triagem no Ginásio da Polícia Federal e passagem pelos presídios Papuda e Colmeia, os acampados teriam voltado para seus estados com tornozeleira eletrônica e uma série de restrições, como recolhimento em fins de semana e feriados, proibição de sair da comarca, assinatura semanal e vedação ao uso de redes sociais.2
Na reportagem de 5 de novembro de 2024, o nome de Alexandre voltou a aparecer, agora na lista intitulada de julgados e condenados de 11 a 18 de outubro de 2024. O texto apresentou como regra aplicada nesses casos a substituição de um ano de reclusão por penas restritivas de direitos, além de multa e pagamento compartilhado de R$ 5 milhões, sem demonstrar cumprimento individual.1
A mesma reportagem registrou que, até aquele momento, nenhum advogado consultado sabia informar se os condenados do Inq. 4921 poderiam retirar as tornozeleiras até o cumprimento da pena, e advertiu que o descumprimento da pena substitutiva levaria de volta ao presídio. Não há no acervo relato próprio de Alexandre, ocupação, idade, cidade ou desdobramento posterior.1
Situação documentada
Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.3
- Situação processual
- Condenação relatada
Relatado em 03/12/2024 como já julgado e condenado no Inq. 4921; a matéria descreve a substituição por pena restritiva de direitos como regra do grupo, sem individualizar a sanção, a execução ou a custódia.3
Situação conhecida em 03/12/2024 · Informação publicada em 03/12/2024
A trajetória no tempo
03/10/2024
Listado entre os 15 primeiros com julgamento previsto de 11 a 18 de outubro no Inq. 4921.2
05/11/2024
Incluído na lista de julgados e condenados de 11 a 18 de outubro de 2024.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Município de residência, origem ou custódia não localizado no acervo.
- Pena individual, multa individual e trânsito em julgado não localizados; valores e substituições descritos como regra do grupo não comprovam aplicação individual.
- Execução individual de monitoração e restrições não individualizada no acervo, apenas contexto coletivo.
- Sem entrevista direta com a pessoa no acervo.
Fontes
[Bureaucom] JULGAMENTOS DO INQ. 4921 SOMAM MAIS DE 70 PESSOAS
Ana Maria Cemin · 05/11/2024
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
[Bureaucom] STF INICIA JULGAMENTOS DE CENTENAS DE PATRIOTAS
Ana Maria Cemin · 03/10/2024
Abrir fonte original ↗Documento preservado parcialmente.
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STF JULGA 57 PATRIOTAS NO APAGAR DAS LUZES DE 2024
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 03/12/2024
Abrir fonte original ↗
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