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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Maria Janete Ribeiro de Almeida

Maria Janete Ribeiro de Almeida foi listada para julgamento virtual de 4 a 11 de abril de 2025, sem resultado individual conhecido no acervo.1

Situação conhecida em 05/04/2025 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A vida relatada vem de uma única reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, de 5 de abril de 2025, que lista nomes em pauta de julgamento virtual; os atos processuais vêm dessa mesma reportagem, sem entrevista direta com Maria Janete e sem decisão judicial examinada no acervo.

Listada para julgamento virtual em abril1

Maria Janete Ribeiro de Almeida apareceu em 5 de abril de 2025 em uma lista de 17 manifestantes do 8 de janeiro levados a julgamento virtual entre 4 e 11 de abril, pelos crimes descritos como associação criminosa e incitação ao crime.1

A reportagem descreve penas coletivas para o grupo, como prestação de serviços, curso sobre democracia, restrições e multa, mas não permite atribuir a Maria Janete um resultado individual, condenação ou pena cumprida.1

Situação documentada

Incluído no lote de julgamento virtual de 4 a 11/04/2025 por dois crimes; resultado individual e custódia não informados.1

Situação processual
Julgamento em curso

Incluído no lote de julgamento virtual de 4 a 11/04/2025 por dois crimes; resultado individual e custódia não informados.1

Situação conhecida em 05/04/2025 · Informação publicada em 05/04/2025

A trajetória no tempo

05/04/2025

Reportagem lista Maria Janete Ribeiro de Almeida no lote de julgamento virtual de 4 a 11 de abril.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Número do processo, resultado individual e pena não localizados no acervo.
  • Ocupação, idade e família não localizadas no acervo.
  • Situação de custódia e execução de medidas não comprovadas no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Decisão judicial primária não examinada; origem editorial única.

Fontes

  1. STF JULGA MAIS 17 MANIFESTANTES DE 8.1

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 05/04/2025

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