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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Sônia Maria Streb da Silva

Sônia Maria Streb da Silva foi listada em abril de 2025 na pauta do STF para julgamento virtual, sem resultado individual conhecido no acervo.1

Situação conhecida em 05/04/2025 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória resume-se a uma reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, publicada em 5 de abril de 2025, que lista nomes em pauta de julgamento virtual; não há entrevista direta com Sônia nem decisão judicial examinada no acervo.

Listada para julgamento, sem desfecho conhecido1

Sônia Maria Streb da Silva apareceu nominalmente em reportagem de 5 de abril de 2025 como uma das 17 pessoas incluídas no lote de julgamento virtual de 4 a 11 de abril, no contexto dos manifestantes de 8 de janeiro.1

A reportagem situou esse conjunto no julgamento por crimes descritos como leves, de associação criminosa e incitação ao crime, sem trazer relato individual de conduta, prisão, situação de custódia ou efeito sobre a vida de Sônia.1

As penas restritivas e valores descritos na reportagem foram apresentados de forma coletiva para o grupo, e o único destaque individual foi relativo a outra pessoa do lote. Não há no acervo resultado individual, condenação, pena aplicada ou execução referentes a Sônia.1

Situação documentada

Incluído no lote de julgamento virtual de 4 a 11/04/2025 por dois crimes; resultado individual e custódia não informados.1

Situação processual
Julgamento em curso

Incluído no lote de julgamento virtual de 4 a 11/04/2025 por dois crimes; resultado individual e custódia não informados.1

Situação conhecida em 05/04/2025 · Informação publicada em 05/04/2025

A trajetória no tempo

05/04/2025

Reportagem lista Sônia Maria Streb da Silva no lote de julgamento virtual de 4 a 11 de abril.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Número do processo, tribunal julgador documentado e pena individual não localizados; há apenas pauta reportada.
  • Situação de custódia e execução de medidas não comprovadas no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Resultado individual do julgamento em pauta não localizado no acervo.

Fontes

  1. STF JULGA MAIS 17 MANIFESTANTES DE 8.1

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 05/04/2025

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