Sobre as fontes
A trajetória resume-se a uma reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, publicada em 5 de abril de 2025, que lista nomes em pauta de julgamento virtual; não há entrevista direta com Sônia nem decisão judicial examinada no acervo.
Listada para julgamento, sem desfecho conhecido1
Sônia Maria Streb da Silva apareceu nominalmente em reportagem de 5 de abril de 2025 como uma das 17 pessoas incluídas no lote de julgamento virtual de 4 a 11 de abril, no contexto dos manifestantes de 8 de janeiro.1
A reportagem situou esse conjunto no julgamento por crimes descritos como leves, de associação criminosa e incitação ao crime, sem trazer relato individual de conduta, prisão, situação de custódia ou efeito sobre a vida de Sônia.1
As penas restritivas e valores descritos na reportagem foram apresentados de forma coletiva para o grupo, e o único destaque individual foi relativo a outra pessoa do lote. Não há no acervo resultado individual, condenação, pena aplicada ou execução referentes a Sônia.1
Situação documentada
Incluído no lote de julgamento virtual de 4 a 11/04/2025 por dois crimes; resultado individual e custódia não informados.1
- Situação processual
- Julgamento em curso
Incluído no lote de julgamento virtual de 4 a 11/04/2025 por dois crimes; resultado individual e custódia não informados.1
Situação conhecida em 05/04/2025 · Informação publicada em 05/04/2025
A trajetória no tempo
05/04/2025
Reportagem lista Sônia Maria Streb da Silva no lote de julgamento virtual de 4 a 11 de abril.1
Dados da história
- Formação
- Não informada
- Idade à época
- Não informada
Processo e pena
Número do processo não localizado no acervo.
Pena não informada no acervo.
Medidas na trajetória
- Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
- Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
- Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
- Ocupação não localizada no acervo.
- Idade não localizada no acervo.
- Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
- Número do processo, tribunal julgador documentado e pena individual não localizados; há apenas pauta reportada.
- Situação de custódia e execução de medidas não comprovadas no acervo.
- Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
- Resultado individual do julgamento em pauta não localizado no acervo.
Fontes
STF JULGA MAIS 17 MANIFESTANTES DE 8.1
Ana Maria Cemin · Bureaucom · 05/04/2025
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