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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Luís Antonio Veiga

Luís Antonio Veiga foi listado entre 17 manifestantes do 8 de janeiro em pauta de julgamento virtual de 4 a 11 de abril de 2025, sem resultado individual informado.1

Situação conhecida em 05/04/2025 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória vem de uma única reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, de 5 de abril de 2025, que lista nomes em pauta de julgamento virtual; não há entrevista direta com Luís Antonio Veiga nem decisão judicial primária examinada no acervo.

Listado para julgamento virtual, sem desfecho informado1

Luís Antonio Veiga apareceu como o número 2 em uma lista de 17 manifestantes do 8 de janeiro com julgamento virtual previsto de 4 a 11 de abril.1

A reportagem situou esse lote no contexto dos crimes chamados de leves, de associação criminosa e incitação ao crime, e descreveu sanções restritivas aplicadas de forma coletiva, sem atribuir pena individual a ele.1

Não há no acervo resultado individual do julgamento, informação sobre prisão, execução de pena ou fatos posteriores da vida dele.1

Situação documentada

Incluído no lote de julgamento virtual de 4 a 11/04/2025 por dois crimes; resultado individual e custódia não informados.1

Situação processual
Julgamento em curso

Incluído no lote de julgamento virtual de 4 a 11/04/2025 por dois crimes; resultado individual e custódia não informados.1

Situação conhecida em 05/04/2025 · Informação publicada em 05/04/2025

A trajetória no tempo

04/2025

Incluído em lote de julgamento virtual previsto de 4 a 11 de abril.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Município de residência, origem ou custódia não localizado no acervo.
  • Número do processo, tribunal certificador e pena individual não localizados no acervo; há apenas pauta reportada.
  • Prisão, execução ou cumprimento de pena não comprovados no acervo.
  • Entrevista direta com a pessoa não localizada no acervo.
  • Decisão judicial primária e confirmação independente não examinadas no acervo.
  • Resultado individual e notícias posteriores ao lote de abril de 2025 não localizados no acervo.

Fontes

  1. STF JULGA MAIS 17 MANIFESTANTES DE 8.1

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 05/04/2025

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