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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Wilman de Castro e Silva

Wilman de Castro e Silva foi listado em 21 de março de 2025 entre três pessoas com denúncia aceita por dois crimes, sem pena ou situação posterior informadas.1

Situação conhecida em 21/03/2025 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória relatada vem de uma única reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, publicada em 21 de março de 2025, que lista nomes em julgamentos e denúncias do STF; não há entrevista direta com Wilman de Castro e Silva nem decisão judicial primária examinada no acervo.

Um nome na lista de denúncias aceitas1

Wilman de Castro e Silva aparece na reportagem de 21 de março de 2025 entre três pessoas com denúncias aceitas por dois crimes.1

O registro situa o nome no conjunto de julgamentos e denúncias do período de 14 a 21 de março, sem informar pena, custódia, execução ou resultado individual posterior.1

Situação documentada

Denúncia relatada como aceita por dois crimes; julgamento de mérito, pena e custódia não informados.1

Situação processual
Denúncia recebida

Denúncia relatada como aceita por dois crimes; julgamento de mérito, pena e custódia não informados.1

Situação conhecida em 21/03/2025 · Informação publicada em 21/03/2025

A trajetória no tempo

21/03/2025

Reportagem lista Wilman de Castro e Silva entre denúncias aceitas por dois crimes no ciclo de 14 a 21 de março.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Número do processo, crimes imputados com precisão e pena não localizados; há apenas lista reportada de denúncia aceita por dois crimes.
  • Custódia, execução ou situação física não informadas no acervo.
  • Decisão judicial primária e confirmação independente não examinadas; origem editorial única.

Fontes

  1. STF CONCLUI HOJE JULGAMENTOS DE 38 MANIFESTANTES

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 21/03/2025

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