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UMA HISTÓRIA DO ACERVO

Nelci Guimarães da Rosa Santiago

Nelci Guimarães da Rosa Santiago tornou-se ré após o STF aceitar denúncia por cinco crimes, em março de 2025, sem condenação ou pena informada no acervo.1

Situação conhecida em 21/03/2025 · 1 documentos

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Sobre as fontes

A trajetória relatada vem de uma única reportagem de Ana Maria Cemin no Bureaucom, de 21 de março de 2025, sem entrevista direta com Nelci Guimarães da Rosa Santiago e sem decisão judicial primária examinada no acervo.

Tornada ré em denúncia recebida pelo STF1

Nelci Guimarães da Rosa Santiago apareceu em 21 de março de 2025 na lista de oito pessoas cuja denúncia o Supremo Tribunal Federal aceitou para julgamento por cinco crimes relacionados a 8 de janeiro.1

O recebimento da denúncia a transformou em ré, sem condenação ou pena de mérito informada. As penas alternativas e a pena diferenciada para foragidos descritas na mesma reportagem referem-se ao grupo julgado por dois crimes e não se aplicam a ela.1

Situação documentada

Denúncia relatada como aceita para julgamento por cinco crimes; condenação, pena e custódia não informadas.1

Situação processual
Denúncia recebida

Denúncia relatada como aceita para julgamento por cinco crimes; condenação, pena e custódia não informadas.1

Situação conhecida em 21/03/2025 · Informação publicada em 21/03/2025

A trajetória no tempo

21/03/2025

Denúncia contra Nelci Guimarães da Rosa Santiago recebida pelo STF para julgamento por cinco crimes.1

Dados da história

Formação
Não informada
Idade à época
Não informada
Processo e pena

Número do processo não localizado no acervo.

Pena não informada no acervo.

Medidas na trajetória
  • Medidas não informadas no acervo.
Efeitos relatados
  • Efeitos não informados no acervo.
Pedidos e respostas
  • Pedidos efetivamente apresentados não localizados no acervo.
Documentos e informações ainda não localizados
  • Ocupação não localizada no acervo.
  • Idade não localizada no acervo.
  • Dados familiares pertinentes não localizados no acervo.
  • Residência, origem ou custódia não localizadas no acervo.
  • Número do processo, tribunal julgador e pena não identificados no acervo além do recebimento de denúncia reportado.
  • Sem entrevista direta com a pessoa no acervo.

Fontes

  1. STF CONCLUI HOJE JULGAMENTOS DE 38 MANIFESTANTES

    Ana Maria Cemin · Bureaucom · 21/03/2025

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